Advogado informado vale por dois

Advogado Informado Vale por Dois (22-01-2024)
 

 

Lei n.º 1/2024

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência.

 

Portaria n.º 6/2024

JUSTIÇA E FINANÇAS

Atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

 

Lei n.º 2/2024

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Programa Nacional de Habitação 2022-2026.

 

Decreto-Lei n.º 3/2024

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede a alterações no âmbito da cobrança e regularização de dívidas à segurança social.

 

Decreto do Presidente da República n.º 12/2024

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Ratifica a Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª Sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019.

 

Lei n.º 3/2024

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Cria a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e altera a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.

 

Lei n.º 4/2024

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, e altera o Código Penal e o regime de infrações antieconómicas e contra a saúde pública.

 

Lei n.º 5/2024

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a Diretiva (UE) 2014/40 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido, e altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, reforçando normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo.

 

Lei n.º 6/2024

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados.

 

Lei n.º 7/2024

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro.

 

Lei n.º 10/2024

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores.


 

 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2024

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 26-04-2023, no Processo n.º 6597/13.8BCLSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Tendo as infra-estruturas adjacentes a um edifício sido integradas no domínio público, a AT não pode exigir que o sujeito passivo que realizou umas e outro amortize os custos com as infra-estruturas nos mesmos termos que amortizou os custos com o edifício, que permanece a sua propriedade».

 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2024

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 28 de setembro de 2023, no Processo n.º 71/22.9BALSB - Pleno da 2.ª Secção «São qualificáveis como 'royalties', para efeitos da CDT celebrada entre Portugal e Moçambique, os rendimentos auferidos em virtude de contratos de afretamento de embarcações de pesca e de cedência de pessoal técnico conexa com os contratos principais».

 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2024

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 19/10/2022, no processo n.º 77/22.8BALSB - Pleno da 2.ª secção Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos:

«I - No respeitante aos imóveis adquiridos ao Estado, Regiões Autónomas ou Autarquias Locais ou mediante arrematação judicial ou administrativa, ou ainda adquiridos no âmbito de processos de insolvência ou processos especiais de revitalização sob controlo judicial, o valor que serviu de base à liquidação de IMT não é o VPT definitivo, mas sim o preço constante do acto ou contrato, dando expressão ao art. 64.º do CIRC em conjugação com o que decorre da regra 16.ª do n.º 4 do art. 12.º do CIMT.

II - Nos termos do artigo 64.º do Código do IRC, no caso dos imóveis adquiridos por rescisão antecipada do respectivo contrato de locação financeira imobiliária e alienados a terceiros, o valor de aquisição dos referidos imóveis deve ser o VPT da aquisição que serviu ou serviria de base à liquidação de IMT no momento dessa aquisição.»

 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2024

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 21-06-2023, no Processo n.º 11/23.8BALSB - Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

«sedimentar o entendimento de que, quando os atos tributários são anulados por vícios de forma (incompetência do autor do ato, vício procedimental, falta de fundamentação, ou equivalente), não são devidos juros indemnizatórios, nos termos e para os efeitos do art. 43.º n.º 1 da LGT.»

 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;

i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões.



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