Notícias de imprensa

30-05-2006
Dois anos para resolver processos de delinquência juvenil
 

Dúvidas sobre sistemas de protecção

 

É caso para dizer, dois anos é muito tempo. Nos tribunais de Família e Menores há processos que se arrastam no tempo, adverte a directora do Observatório da Justiça. Se 70% terminam em arquivamento, é certo que a delinquência é praticada cada vez mais cedo.


 

 

Lei tutelar educativa discutida na Ordem dos Advogados

 

 

Há processos nos tribunais de Família e Menores que chegam a demorar dois anos entre a fase de inquérito e a aplicação das medidas. Conceição Gomes, directora do Observatório Permanente da Justiça, está certa que nos restantes tribunais do sistema judiciário a morosidade até é maior, no entanto, alerta, «o tempo nestas idades tem uma consequência muito mais grave».

Ao intervir na quarta sessão do ciclo de acções de formação sobre "Direito das Crianças e dos Jovens e Direito da Família", a advogada realçou a «diminuição etária» dos jovens que cometem actos considerados criminosos, realçando que, como problema social que é, a sua resolução não passa apenas pelo sistema de Justiça, mas também pela «colaboração de outras instâncias do Estado e não só».

«Os factos antes de se constituírem jurídicos são factos sociais», ressalvou a jurista, recordando alguns dados de um estudo de 2004 acerca da aplicação tutelar educativa, que dão conta que 70% dos casos termina em arquivamento. As estatísticas revelavam ainda que a «apenas 10%» dos casos é aplicada uma medida maioritariamente de protecção pelo Tribunal de Família e Menores.

«Isso pode ser bom e mau», considera Conceição Gomes. Ou seja, «pode significar que a criminalidade não é grave, mas pode ter outras leituras», nomeadamente no que respeita à investigação desse tipo de criminalidade, frisou, preocupada também com a «diminuição do nível etário dos jovens que cometem crimes».

Já com indícios mais recentes indicativos de que a «criminalidade mais grave está a aumentar» em Portugal, a directora do Observatório Permanente da Justiça levanta outra questão: «Falta eficácia no sistema de protecção?». As respostas, para já, não as tem.

No mesmo estudo, realizado há cerca de dois anos, é apresentado o perfil-tipo dos jovens a quem são aplicadas medidas tutelares educativas. Geralmente, são rapazes com 14/15, residentes nas zonas de Lisboa e Porto, que frequentam ainda o ensino básico. O furto em propriedades está à cabeça das práticas delinquentes, com algumas diferenças na forma como são praticados. Na capital, a violência «está muito presente», em Coimbra, por exemplo, não é ocaso.

Na sessão de ontem, Rui do Carmo, procurador-geral da República adjunto, chamou ainda a atenção dos tribunais de Família e Menores para a necessidade de, na acareação de defensor, se pensar em alguém especializado na área, «coisa que não acontece», criticou.

Porque nem toda a infracção resulta na tomada de uma medida no âmbito da lei tutelar educativa, Rui do Carmo elogiou as vantagens da educação do menor para o Direito. Ou seja, deve-se «intervir para o desenvolvimento do jovem de forma harmoniosa e responsável», defende.

E porque a condição «social e familiar pode explicar, por si só, um comportamento», o procurador-geral explicou por que, quando se pensa o que fazer com um adolescente envolvido num processo, a. «função educação» ganha primazia à «função segurança».


Notícia publicada no dia 30/05/2006 no jornal "Diário de Coimbra"


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