Notícias de imprensa

30-05-2006
Nomeações devem ter em conta a qualificação
 

TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES

 

 

RUI DO CARMO (à direita) lembrou caso dos advogados especializados

 

 

O PROCURADOR-GERAL adjunto Rui do Carmo defendeu, ontem, em Coimbra, que as nomeações para o Tribunal de Família e Menores deviam ser feitas tendo em conta a qualificação dos magistrados, tal como acontece com a escolha do advogado que assiste, em audição, um menor que está a ser inquirido devido à prática de um crime punível por lei.

"[Em fase de inquérito] a audição de um menor é sempre realizada pela autoridade judiciária e [o jovem] obrigatoriamente assistido por um defensor. Este defensor é, por norma, um advogado especializado escolhido com base numa lista elaborada pela Ordem dos Advogados. Há aqui uma importância dada à especial qualificação e era bom que esta norma servisse de exemplo às nomeações para os Tribunais de Família e Menores tivessem em conta a especialização, coisa que não acontece", defendeu Rui do Carmo.

O procurador-geral adjunto falava durante a 4ª sessão do ciclo de acções de formação sobre Direito das Crianças e dos Jovens e Direito da Família que tem vindo a ser promovido Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados. Durante a sessão de ontem, Rui do Carmo traçou uma "Panorâmica da Lei Tutelar Educativa" e preconizou ainda que o Ministério Público e os advogados devem "elucidar" as famílias e os jovens e "encaminhá-los" para "actividades de mediação", neste caso os institutos de reinserção social, por forma a permitir a elaboração de um "plano de conduta" a seguir pelo jovem - tal como está previsto na lei e que pode levar à suspensão do inquérito.

 

Ana Luísa Barroso

Notícia publicada no dia 30/05/2006 no jornal "As Beiras"



Topo