Notícias de imprensa

28-03-2006
Litígios resolvidos em dois meses
 

Ali, a Justiça pode ser feita em dois meses, custa 70 euros e não obriga à presença de um advogado. A partir de hoje, os cidadãos do concelho de Coimbra podem recorrer a este tribunal especial, aberto ininterruptamente de segunda a sábado

 

Há um acordo voluntário e «só existe se as duas partes envolvidas quiserem, se chegarem a um entendimento construído por ambos. Nada é imposto, é isto a mediação» e é assim que trabalham os Julgados de Paz. Lobo d’Ávila, director-geral da Administração Extrajudicial, explica-nos que o «acordo ali assumido tem valor de sentença, e como foi construído pelas partes envolvidas, é mais fácil ser cumprido». É isso que tem acontecido em 70% dos 7.500 processo que já passaram por outros Julgados de Paz do país, com 33% dos casos a serem resolvido só pelo processo de mediação e os restantes 40% em audiência de julgamento no Julgado de Paz. «De um total de 7.500 processo, apenas em 10 casos se recorreu da sentença», por isso também «há confiança nesta forma inovadora de administração de Justiça».

A partir de hoje, com a inauguração do Julgado de Paz de Coimbra às 16h00, os cidadãos que residem no concelho podem dirigir-se ao Campus do Conhecimento e da Cidadania da Fundação Bissaya Barreto e apresentar a causa, de natureza cível, ficando de fora as matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho. A funcionar ininterruptamente, sem férias judiciais, e de segunda a sexta-feira das 9h30 às 19h30, mas também aos sábados de manhã, das 9h30 às 12h30, é ali que qualquer cidadão pode apresentar uma petição, mesmo oralmente, sem a obrigatoriedade de constituir um advogado. É então que a outra parte é notificada para contestar e a partir daí seguem-se os mecanismos da mediação. Em Coimbra, o Julgado de Paz conta com a presença de um juiz de paz a tempo inteiro, 12 técnicos de mediação, três técnicos de atendimento e dois funcionários de apoio administrativo.

Filipe Lobo d’Ávila admite que, pela experiência de outros Julgados de Paz, ainda há um percurso para percorrer, «estão aquém do seu potencial, uma vez que a resposta que dão ainda não está esgotada», justificado pelo «próprio projecto, que nasceu por etapas. Primeiro numa fase experimental e pouco a pouco é que tem vindo a ganhar o seu espaço, mas já começamos a ter experiências em que são os próprios tribunais que remetem processos para os Julgados de Paz».

 

Advogados desconfiados

 

A Ordem dos Advogados mantém um olhar desconfiado, quando se trata de Julgados de Paz e Daniel Andrade, presidente da Secção Regional do Centro, explica--nos que «as reservas estão no facto de o advogado não ser muito querido nos Julgados de Paz».

Sem ter nada contra esta forma inovadora de administração de Justiça, pelo contrário «é um meio alternativo para resolver litígios entre as pessoas e é bom que se municipalize a Justiça, é até um factor de proximidade ao cidadão». Só que, «o problema está no acompanhamento das partes», uma vez que a presença do advogado não é obrigatória.

As partes podem deslocar-se ao Julgado de Paz acompanhadas de um advogado, mas isso não é condição para resolver o problema e é aqui que Daniel Andrade tece críticas, admitindo mesmo que «o cidadão que não está devidamente acompanhado pelo advogado tem deficiências de informação e pode correr sérios riscos. O problema está no acompanhamento das partes, quem tem um problema jurídico e não tem quem lhe dê informação, é um cidadão diminuído perante a Justiça».

Só que a filosofia dos Julgados de Paz não implica a obrigatoriedade de constituir um advogado, «tal como em alguns tribunais de pequena instância, onde também não é obrigatório constituir advogado», acrescenta Filipe Lobo d’Ávila. Para o director-geral da Administração Extrajudicial, esta é uma falsa questão, «porque os Julgados de Paz não dificultam a vida aos advogados, antes, ajudam-nos. Resolve o problema do cliente em dois meses, o que permite ao advogado ter outros clientes e mais processos».

A presença do advogado também poderá vir a alterar o preço a pagar por uma acção, hoje fixado em 70 euros, a cargo da parte vencida ou repartidos entre o demandante e demandado. Mais uma vez, Daniel Andrade alega que «não podemos olhar para a Justiça com uma visão meramente economicista e quem não tiver dinheiro tem apoio judiciário. Estão em causa direitos, liberdades e garantias que só são verdadeiramente exercidos se as pessoas estiverem acompanhadas de um advogado, estiverem informadas», conclui.

 

Conceição Abreu

Notícia publicada no dia 28/03/2006 no jornal "Diário de Coimbra"



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