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Advocacia Preventiva - A sua especial importância na vida das empresas
 

Este governo elegeu como prioridade programática a desformalização de um vasto conjunto de actos e contratos até agora dependentes de intervenção notarial, designadamente através de escritura pública.

A medida por si só é de louvar e própria de um Estado de Direito Democrático e Moderno. Infelizmente o nosso país não foi, nem está, preparado para tais avanços de modernidade por falhas que não podem deixar de ser imputadas ao poder político.

Não houve o necessário e fundamental investimento na educação para a cidadania, com consequências gravosas no exercício dos direitos e na salvaguarda das liberdades e garantias constitucionalmente consagradas.

Deparamo-nos, também, por isso, com um sistema judicial obsoleto, inoperante, conservador, sem cuidar de zelar por uma efectiva e eficaz promoção da cidadania, sua razão de ser.

O povo, em nome de quem a Justiça é feita, não se revê nos seus Tribunais, não é respeitado pelas instituições, nem lhe é disponibilizado o tratamento que lhe é devido por direito natural.

Tudo isto, apesar do empenho e esforço que os diversos operadores judiciais põem no desempenho das suas funções. Falta, no entanto, a motivação para se ir mais além. E sem os adequados, necessários e imprescindíveis meios de motivação naturalmente que se tende para o “deixa andar”, “depois se vê”; a culpa é do sistema, ninguém se sente responsável pelo estado das coisas, na boa (má) tradição portuguesa.

Isto para dizer que não basta decretar que as coisas vão passar a ser de determinada forma, sem que isso seja acompanhado de uma ampla campanha de informação/ formação para que os cidadãos e as empresas saibam como posicionar-se perante as novas realidades, sem lesar os seus legítimos interesses.

Obviamente que a Ordem dos Advogados tem um papel decisivo neste âmbito, que se traduz, desde logo, na sua especial e natural vocação/dedicação à defesa dos valores da cidadania.

Para isso tem feito muito, como se pode constatar pela intensa actividade dos seus órgãos na participação esforçada no debate das reformas legislativas, na formação, na promoção da defesa dos direitos humanos, na solidariedade activa através do Apoio Judiciário e no Acesso ao Direito, nos Gabinetes de Consulta Jurídica e nas diversas iniciativas que promove em conjunto com outras instituições da sociedade civil para que se ministre informação conducente a um efectivo exercício dos direitos e à salvaguarda das liberdades e garantias.

Mas o poder político não se pode limitar a produzir leis e esquecer que a sua boa utilização/aplicação dependem de um efectivo esclarecimento.

Veja-se, a título de exemplo, o que se passa com a criação das chamadas “empresas na hora” que mais não é do que a constituição de sociedades comerciais com um procedimento acelerado, “com excesso de velocidade” que faz perigar a vida jurídica de quem embarca nesse instrumento supersónico.

Tal velocidade é incompatível com a ponderação necessária e imprescindível a quem vai contratar a constituição de uma qualquer sociedade, seja qual for o seu tipo, o seu capital social, ou o seu objecto.

Todas e qualquer uma delas demandam a necessária reflexão e informação que só os profissionais habilitados podem prestar, ou seja, os Advogados.

Não é exigível a qualquer cidadão que saiba com o mínimo de rigor quais as consequências jurídicas da aceitação do cargo de gerente ou de administrador de uma sociedade comercial, que saiba o que é a exoneração de sócios, qual o regime das prestações suplementares, como se altera o contrato inicial, como se elabora uma acta de uma assembleia geral, etc, etc.

Para que haja um efectivo aproveitamento da desformalização de determinados actos e contratos, é necessário que o poder político actue alertando os cidadãos para os riscos que correm se contratarem sem uma adequada formação da vontade. O Estado pode estar (e, no caso, está) a vender um produto que se pode vir a verificar estar estragado, criando situações que podem lesar gravemente a saúde patrimonial (e mesmo moral) das pessoas que, iludidas pela facilidade, se precipitam na celebração de tais contratos, sem o mínimo de informação.

O Governo não pode ter, como parece, a veleidade e a arrogância de pretender que as suas leis são perfeitas, bastando a sua simples leitura para que qualquer cidadão alcance facilmente todo o seu conteúdo e as interprete sem o apoio esclarecido e profissional de um Advogado.

Acresce que, os nossos empresários, regra geral, gerem as suas empresas, celebrando contratos de toda a espécie, sem que tenham o devido e necessário acompanhamento de Advogado, como aconselha o bom senso.

Daí que muitas das situações que chegam aos nossos tribunais sejam fruto, umas vezes de precipitação na celebração de contratos (todos, aparentemente, estão de boa fé), outras, de interpretações erradas de cláusulas contratuais, outras, de pura ignorância que é aproveitada por terceiros, outras, de imprevidência e, outras ainda, decorrentes do errado entendimento de que ter um Advogado é dispendioso.

Quantas falências não se teriam evitado se as empresas nessa situação de insolvência tivessem sido acompanhadas por Advogado, quantas acções para cobranças de crédito não têm qualquer sucesso por falta de aconselhamento prévio de Advogado, quantas deliberações deixariam de ser impugnadas se a sua fundamentação fosse previamente aconselhada por Advogado? Os exemplos são inúmeros e alguns com consequências dramáticas na vida das empresas.

É, pois, necessário, fundamental e urgente que, a par das iniciativas legislativas, se promova o exercício da advocacia como instrumento essencial à boa administração dos legítimos interesses jurídicos dos cidadãos e das empresas, sem o que pode redundar num verdadeiro fracasso a promoção da desburocratização e da desformalização de contratos.

Sem essa intervenção formativa e esclarecedora, verdadeiramente essencial a um Estado de Direito, corre-se o risco sério e actual de tais contratos virem a ser conduzidos por outros profissionais sem que tenham qualquer formação para tal, com as inevitáveis e gravosas consequências para quem a eles recorre.

Não é novidade que os TOCs e as Mediadoras Imobiliárias tendem a meter-se na vida jurídica das pessoas, minutando contratos (de trabalho, de promessa de compra e venda, de arrendamento, de empreitada, etc.), minutando e preparando a celebração de escrituras de constituição de sociedade e sua apresentação a registo, elaborando actas de assembleias gerais, etc.

Todos nós já nos deparámos, mais do que seria espectável e muito menos desejável, com situações de grande danosidade quer para cidadãos, quer para empresas, por se ter permitido que outros profissionais se arroguem os conhecimentos necessários para a condução informada na celebração de tais contratos ou na prática de tais actos.

A Ordem dos Advogados, pelos seus próprios meios, naturalmente escassos, e por pressão junto do poder político, deve levar a cabo uma ampla campanha que promova o exercício da advocacia como meio imprescindível de acautelar os interesses jurídicos das pessoas e das empresas.

Sabemos que isso está em preparação e que se irá revelar uma das mais importantes iniciativas que a Ordem dos Advogados alguma vez fez em prol da cidadania. E, como diz o POVO: “mais vale prevenir do que remediar”


> Daniel Andrade > Presidente do Conselho Distrital de Coimbra


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