Cartão de Empregado Forense

08-07-2014
CARTÃO DE EMPREGADO FORENSE
 

Chama-se a atenção de todos os advogados e sociedades de advogados que tenham ao seu serviço empregados que exercem funções junto das secretarias judiciais e que sejam incumbidos de promover diligências de citação e notificação, nos termos do disposto no art. 246, nº2, do Código do Processo Civil, para além das demais incumbências que lhes devem ser atribuídas, deverão providenciar para que tais empregados sejam cultural e deontologicamente qualificados e aptos para o exercício de tais funções.

 

A credenciação de tais empregados é feita mediante titulação de cartão de identificação, a emitir nos termos do presente Regulamento, que aprova o modelo de identificação dos empregados forenses de advogados.

 

Compete ao Conselho Distrital de Évora ou ao Agrupamento de Delegações onde se encontre inscrito o advogado interessado a emissão do referido cartão.


 

 

Do cartão constarão obrigatoriamente:

 

a) Conselho distrital emitente;

b) Número de ordem do cartão;

c) Identificação completa do advogado ou sociedade de advogados para quem, no seu interesse e por conta, o funcionário presta serviços;

d) Identificação completa do empregado forense;

e) Número de identificação fiscal e de beneficiário da segurança social do empregado forense;

f) Assinatura, reconhecida pela Ordem dos Advogados, do advogado ou sociedade de advogados interessados;

g) Fotografia do funcionário forense;

h) Assinatura do funcionário forense.


No caso de exercício de advocacia em grupo, verificar-se-ão os requisitos dos nº 3) e 6), desde que preenchidos em relação a um dos advogados agrupados, que será o responsável.


 

 

Constituem deveres dos advogados requisitantes:

 

     a) Comunicar ao Conselho Distrital ou ao Agrupamento de Delegações competente o extravio do cartão emitido no prazo de cinco dias;

b) Restituir ao ao Conselho Distrital ou ao Agrupamento de Delegações  competente o cartão cujo período de validade se tenha esgotado no prazo de cinco dias a contar do termo desse prazo;

c) Restituir ao ao Conselho Distrital ou ao Agrupamento de Delegações competente o cartão de empregado forense cujo contrato individual de trabalho tenha cessado no prazo de cinco dias a contar dessa cessação;

d) Dar conhecimento em igual prazo ao ao Conselho Distrital ou ao Agrupamento de Delegações competente da impossibilidade de dar conhecimento ao disposto nas als. b) e c) anteriores e das diligências por si efectuadas para recuperar o cartão e do destino que ele poderá ter levado.


 

 

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CARTÃO DE EMPREGADO FORENSE

 

- Requerimento conjunto do Advogado e Funcionário
(papel timbrado do Advogado ou da Sociedade de Advogados) (NORMA A)

- Fotocópia do Bilhete de Identidade do Funcionário

- Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal do Funcionário

- Fotocópia do Cartão da Segurança Social do Funcionário

- Comprovativo actual da sua inscrição na Segurança Social ao serviço do requerente

- Certificado do Registo Criminal do Funcionário

- 2 Fotografias

- Declaração sob compromisso de honra
(NORMA B)


 

 

- 25 € (CARTÃO + VINHETA)

- 20 € (RENOVAÇÃO ANUAL)


ATENÇÃO: A VINHETA APOSTA NO CARTÃO É VÁLIDA PELO PERÍODO DE UM ANO


 

NORMA A
REQUERIMENTO
(papel timbrado)



Exmo. Senhor Presidente da Delegação ....................................


F......................, Advogado (ou Sociedade de Advogados), tendo por domicílio profissional .............................., e F..................... (empregado forense a creditar, com identificação completa), vêm nos termos do disposto no artº 5º do Regulamento de Identificação dos empregados Forenses dos Advogados, aprovado em Conselho Geral sob o nº 2/96, requerer que o Conselho Distrital de Évora emita e entregue ao 1º requerente, em conformidade com o referido Regulamento, cartão de empregado forense ao acima identificado 2º requerente, para o que juntam fotocópias dos bilhete de identidade, cartão de identificação fiscal e do cartão de beneficiário da segurança social do 2º requerente e duas fotografias.

Para os mesmos fins juntam ainda certificado do registo criminal e compromisso de honra, ambos do empregado forense a credenciar.

Declaram ambos requerentes terem conhecimento de que a validade da vinheta é pelo período de um ano, findo o qual deverá este pedido ser renovado.

Assinaturas:
1º requerente (a reconhecer pela Ordem dos Advogados)
2º requerente


 

 

NORMA B
COMPROMISSO DE HONRA


F.........................., empregado forense de F......................... (Advogado responsável ou Sociedade de Advogados), pretendendo obter cartão de empregado forense de acordo com o Regulamento 2/96 (Regulamento dos Empregados Forenses dos Advogados), declaro, por minha honra, que desempenharei as funções de que fui incumbido com absoluta fidelidade, zelo e diligência, mantendo rigoroso respeito e obediência às regras sobre sigilo profissional e, consequentemente, comprometendo-me a não revelar, por qualquer forma, factos de natureza reservada ou confidencial de que tenha conhecimento no exercício de tais funções.
Mais reconheço que o dever de obediência às regras sobre sigilo profissional constitui elemento integrante e essencial do meu contrato individual de trabalho, declarando estar ciente das normas legais em vigor sobre tal matéria.


 



Topo