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31-03-2016
Comunicado do Conselho Geral: O Regulamento da CPAS
 

COMUNICADO DO CONSELHO GERAL

REGULAMENTO DA CPAS

 

Reunido o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, hoje, dia 31 de março de 2016, foi deliberado, por unanimidade, informar todos/as os/as Advogados/as que, relativamente ao novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, têm vindo, há vários meses, a ser encetadas diversas medidas tendentes à suspensão/revogação imediata desse regulamento, medidas que não foram tornadas públicas em momento anterior, atenta à reserva que o Conselho Geral entendeu imprimir às conversações mantidas com os diversos agentes envolvidos.

 

Das diversas medidas promovidas, destaca-se, pela respetiva relevância, que a Senhora Bastonária reuniu com a Senhora Ministra da Justiça e com o Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no sentido de sensibilizar os titulares das pastas ministeriais que tutelam a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores para o facto de o novo regulamento ser gravemente lesivo dos direitos dos/as Advogados/as associados/as da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, padecendo de erros, vícios e omissões que carecem de alteração, reformulação e aclaração, sob pena de a sua aplicação determinar gravíssimas consequências para a atividade profissional, as expectativas legítimas e os direitos adquiridos de todos/as os/as Advogados/as, bem como para a necessidade urgente de avaliação, reponderação e adequação do regulamento à realidade atual da Advocacia, tendo em conta que decorreram quase quatro anos sobre a data da elaboração de tal regulamento, e que, entretanto, se verificou uma progressiva deterioração das condições de exercício da profissão, resultantes das recentes opções políticas e dos condicionalismos económicos financeiros que o país atravessa. Em conclusão, a Senhora Bastonária transmitiu, ainda, à Senhora Ministra da Justiça e ao Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que, para além de este regulamento não salvaguardar os direitos e interesses dos/as Advogados/as, também não acautela devidamente a sustentabilidade económico-financeira da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, uma vez que o novo regime não garante, por não conter quaisquer medidas inovadoras de proteção social ou de regimes de pensões, e numa perspetiva de futuro, a rendibilidade e a solidez das contribuições feitas pelos/as Advogados/as, podendo, ainda, e numa perspetiva imediata, determinar a exclusão da profissão de um número indeterminado de Advogados/as, pela mera incapacidade de manterem o regular pagamento das contribuições obrigatoriamente devidas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, nos termos exigidos pelo atual regulamento.

 

Mais se informa que nas reuniões acima referidas, a Senhora Bastonária colheu, quer da Senhora Ministra da Justiça, quer do Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, respostas favoráveis relativas à pretensão do Conselho Geral, por adesão aos fundamentos aduzidos pela Ordem dos Advogados, no sentido da suspensão/revogação imediata do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

 

Assim sendo, e tendo em conta as inúmeras diligências tomadas, o Conselho Geral e a Senhora Bastonária entendem informar, pela relevância que tal matéria tem para todos/as os/as Advogados/as, que se aguarda, para breve, a intervenção legislativa do Governo que determine a suspensão ou a revogação do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

 

Lisboa, 31 de março de 2016

 

Elina Fraga

Bastonária

 

 



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