Notícias

09-05-2016
Protocolo entre a Ordem dos Advogados e a ANAFRE
 

 

Inscrições para Consulta Jurídica - Juntas de Freguesia Aderentes

 

[INSCRIÇÕES A DECORRER]

 

Caro(a) Colega

 

Na sequência do protocolo celebrado entre a Ordem dos Advogados e a ANAFRE, estão abertas as inscrições para prestar consulta jurídica nas Juntas de Freguesia aderentes e de acordo com as necessidades comunicadas à Ordem dos Advogados.

 

Advertimos os/as  Colegas para  as seguintes regras estipuladas para a consulta jurídica a prestar nas Juntas de Freguesia:

  1. A participação dos Advogados e Advogadas no Gabinete de Consulta Jurídica das Juntas de Freguesia aderentes ao Protocolo celebrado entre a ANAFRE e a OA faz-se mediante inscrição on-line, em formulário, para o efeito, disponibilizado.
  2. Podem inscrever-se todos os Advogados e Advogadas, que tenham as suas quotas regularizadas e com domicílio profissional na área do município em que tenha sede a Junta de Freguesia aderente.
  3. Os Advogados e Advogados inscritos serão inseridos pela Ordem dos Advogados na plataforma que gere as consultas jurídicas nas Juntas de Freguesia pela ordem de inscrição.
  4. Os Advogados e Advogadas poderão permutar o dia designado para a prestação de consulta jurídica na plataforma que assegura a gestão das consultas jurídicas, em caso de manifesta impossibilidade da prestação.
  5. A falta de comparência na Junta de Freguesia para prestação de consulta jurídica na data designada para o efeito, sem que o Advogado ou a Advogada tenha procedido à sua substituição, determina a imediata exclusão da participação nas Consultas Jurídicas realizados ao abrigo do Protocolo com a ANAFRE.
  6. O Advogado ou Advogada pode anular a sua inscrição para participar nas Consultas Jurídicas, mediante requerimento dirigido ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao termo do mês em que pretende a anulação.
  7. O Advogado ou Advogada serão remunerados directamente pela Junta de Freguesia onde prestem a consulta jurídica, nos termos definidos no Protocolo celebrado pela OA e a ANAFRE.
  8. A Ordem dos Advogados não tem qualquer responsabilidade no que à remuneração dos serviços prestados respeita, sendo que a sua actuação se limita à gestão da plataforma de inscrições e elaboração de escalas de presença, de acordo com as necessidades comunicados pelas Juntas de Freguesia aderentes

 

Caso o/a Colega se pretenda inscrever, deverá preencher o formulário a disponibilizar na Área Reservada do Portal OA a partir das 16h de quarta-feira dia 11 de Maio.


Cordiais cumprimentos,

 

Elina Fraga

Bastonária

 

Lisboa, 9 de Maio de 2016 


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