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24-05-2016
Deliberação n.º 869/2016 (Série II), de 23 de maio de 2016 / OA - Alteração da tabela de emolumentos e preços
 

ORDEM DOS ADVOGADOS: alteração da Tabela de Emolumentos e Preços  

Sociedades de Advogados

 

@ Deliberação n.º 869/2016 (Série II), de 23 de maio de 2016 / Ordem dos Advogados. - Deliberação do Conselho Geral aprovada em 29 de abril de 2016 que, altera a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados. Diário da República. – Série II-E - N.º 99 (23-05-2016), p. 16062. https://dre.pt/application/file/74508950

ORDEM DOS ADVOGADOS

Deliberação n.º 869/2016

Considerando as alterações que foram introduzidas no regime jurídico das Sociedades de Advogados pelo novo Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;

Considerando as alterações que foram introduzidas no regime jurídico das sociedades de Advogados pela Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais;

Considerando que se torna necessário adequar a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados aos atos a praticar pela Ordem dos Advogados no âmbito das suas competências legais em matéria de Sociedades de Advogados;

Considerando que se pretende manter o valor dos emolumentos devidos em matéria de Sociedades de Advogados, criando-se apenas os que respeitem à prática de atos e serviços anteriormente não previstos;

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de vinte e nove de abril de dois mil e dezasseis, ao abrigo do disposto nas alíneas m) e cc), do n.º 1, do artigo 46.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro, delibera:

1 - Alterar o disposto nos números 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, sob a epígrafe - 4 - Sociedades de Advogados, da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, Deliberação n.º 2597/2009, de 11 de setembro de 2009, com as alterações constantes da Deliberação n.º 3275/2009, de 10 de dezembro de 2009, da Deliberação n.º 295/2010, de 8 de fevereiro de 2010, da Deliberação n.º 1271/2010, de 21 de julho de 2010, e da Deliberação n.º 855/2011, de 30 de março de 2011, da Deliberação n.º 992/2012, de 16 de julho de 2012, da Deliberação n.º 1400/2012, de 10 de outubro de 2012, da Deliberação n.º 1074/2014, de 13 de maio de 2014, e da Deliberação n.º 2332-A/2015, de 28 de dezembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

«4.1 - Aprovação de projeto de pacto social e de projeto de fusão/cisão - €375,00

4.2 - Inscrição de Sociedade de Advogados - €225,00

4.3 - Comunicação de alterações ao pacto social (exceto alteração da Sede) - €225,00

4.4 - Outras comunicações - €225,00»

2 - Aditar ao ponto 4 sob a epígrafe - Sociedades de Advogados da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, os números 4.5 e 4.6, com a seguinte redação:

«4.5 - Registo de exclusão de sócio profissional - €225,00

4.6 - Inscrição de Organizações associativas de profissionais de outros Estados membros da União Europeia - €500,00»

3 - As alterações e aditamentos à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, aprovadas pela presente Deliberação, entram em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

12 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga.

 

>> CONSULTAR TABELA DE EMOLUMENTOS E PREÇOS

 



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