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Deliberação de alteração do Regulamento Geral das Especialidades
 

ORDEM DOS ADVOGADOS

 Deliberação n.º   / 2016

 

A Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, reunida em 30 de maio de 2016, ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, deliberou aprovar a proposta de Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que procede à alteração, por aditamento, do Anexo – Especialidades Reconhecidas, a que se refere o n.º 2, do artigo 5.º do Regulamento Geral das Especialidades – Regulamento n.º 9/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, tendo deliberado o reconhecimento da especialidade - Direito Marítimo.

 

 Lisboa, 6 de junho de 2016.

  

A Presidente da Assembleia Geral e

Presidente do Conselho Geral,

 

Elina Fraga



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