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Comunicado da Delegação
 

Exmos Colegas:

Voltamos ao contacto aproveitando para referir que estará para breve a publicação de uma nova proposta de mapa judiciário, que a fazer fé nas notícias vindas entretanto a publico, e no que ao nosso distrito diz respeito, já não determinará o encerramento do tribunal de Cabeceiras de Basto. Pelos vistos irá encerrar o de Mondim de Basto.

 

Tendo chegado à Delegação alguns pedidos de esclarecimento no que respeita às questões de publicidade dos actos dos Advogados, era nossa intenção solicitar um pedido de esclarecimento ao Conselho Geral da Ordem. Contudo na ultima edição da Revista da Ordem dos Advogados – ano 71,Jul/Set.2011- foi publicado mais um parecer sobre tal matéria – Parecer nº80/PP//2010-G e para o qual remetemos, e que se pronuncia no sentido de não ser permitido aos Colegas incluir nas placas ou em quaisquer anúncios a prestação de determinados serviços, tipo balcão único, por violação do disposto no art.89 do E.O.A.

 

Conforme é certamente do conhecimento do(a)s Colegas o Conselho Distrital do Porto da O A encetou diligencias junto da Procuradoria-Geral Distrital do Porto no sentido de serem uniformizados critérios relativamente às nomeações de defensores e incompatibilidades. Nesse sentido foi emitido despacho reconhecendo que todas as nomeações de defensores e patronos oficiosos devem ser efectuadas através do SinOA e compete ao Advogado nomeado aferir da eventual existência de incompatibilidades.

 

Permitimo-nos ainda referir aos Colegas inscritos no apoio judiciário, que devem solicitar aos Srs. Funcionários Judiciais a validação da intervenção final para efeitos de lançamento de tal processo para pagamento, pois sem tal intervenção o referido pagamento não será efectuado. Tal entendimento foi determinado pelo Ministério da Justiça que enviou uma circular para os Tribunais.

 

Cordiais cumprimentos

O Presidente da Delegação.



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