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Comunicação - Relatório sobre o estado dos Tribunais
 

Desde a entrada em vigor da Lei 62/2013 de 26 de Agosto que o Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, no âmbito das suas competências e capacidade, vem monitorizando a implementação do novo mapa, na sua área geográfica, com recurso às informações que, numa primeira fase lhe foram veiculadas pelas suas Delegações/Delegados, Presidentes de Tribunal de Comarca, Administradores Judiciários e Funcionários Judiciais e, numa segunda fase, apenas pelas suas Delegações/Delegados.

Do trabalho desenvolvido, resultou, a 19 de Setembro de 2014, a elaboração de um 1.º Relatório do qual foi possível apurar que, àquela data, de uma forma geral a plataforma Citius não funcionava, realizavam-se apenas diligências urgentes, a entrega de peças processuais era feita em papel, não havia distribuição.

Entre os dias 29 de Outubro e 14 de Novembro de 2014, após consulta das respetivas Delegações/Delegados, foi possível a elaboração de um 2.º Relatório, que merece reflexão em virtude das novas questões que coloca.

Pese embora o crescente regular funcionamento do Citius, certo é que o aspeto principal da Reforma não tem que ver com esta plataforma, e são várias as deficiências agora relatadas pelos Colegas.

 

As principais preocupações, comuns e transversais, são:

- Custos acrescidos para populações já, por si, desfavorecidas, com as deslocações entre municípios;

- Discriminação de advogados no tocante às nomeações oficiosas;

- Falta de acesso, via Citius, ao Arquivo, designadamente para instaurar apensos e outros;

- Subaproveitamento de instalações;

-Congestionamento dos juízos de execução;

- Carência do quadro de funcionários judiciais;

- Existência de processos que ainda não se encontram no Citius, dificuldade de encontrar processos, principalmente os que transitaram para instâncias centrais e os que foram renumerados;

- Situações em que processos anteriores a 01 de Setembro de 2014 ainda não estão a ser tramitados com regularidade;

- Há notificações às partes, testemunhas e mandatários que não referem onde se realizam as diligências o que provoca incómodos, despesas e ineficiências;

- Não está a haver uniformidade de actuação na distribuição e migração de processos de valor superior a 50.000 €;

- Não se está a verificar a expectativa da realização de diligências nas instâncias locais relativamente a processos pendentes nas instâncias centrais.

- Verifica-se sobrecarga das instalações da Instância Central do Porto, para onde confluíram processos, magistrados e funcionários provenientes de tribunais extintos que se encontravam alojados noutros edifícios.

 

Das deficiências apontadas é possível extrair que:

- A conceção do novo Mapa Judiciário não teve em conta as realidades geográficas de cada município, já que olvidou as inexistência de vias rodoviárias e a inexistência de transportes públicos que permitam a deslocação de populações entre municípios em horários que lhes permitam acorrer às diligências marcadas;

- É conveniente que seja instituída a prática da realização das diligências judiciais nas instâncias locais, ainda que os respectivos processos estejam pendentes nas instâncias centrais; - A plataforma Citius ainda não está a funcionar plenamente;

- Para que a reforma produza os efeitos pretendidos é necessário proceder ao preenchimento completo do quadro de pessoal;

- Não foi adequado o Sistema de Acesso ao Direito à nova realidade orgânica do mapa judiciário, nomeadamente em escalas de nomeação urgente;

- Às populações das comarcas extintas ou transformadas em secção de proximidade passaram a ser nomeados, em processos pendentes, advogados de outros municípios, com a dificuldade de deslocações resultante da sua insuficiência económica;

- Os Advogados das comarcas extintas ou transformadas em secção de proximidade deixaram de ter nomeações em processos pendentes.

 

Dentro da sua área de actuação o Conselho Distrital do Porto manter-se-á vigilante e atento ao desenvolvimento da implementação da nova organização judiciária, continuando ao dispor dos Colegas para receber e difundir toda a informação e todos os contributos tidos por necessários e convenientes.



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