Parecer Nº 25/PP/2020-C
Processo de Parecer n.º 25/PP/2020-C
Despacho:
Por comunicação efetuada por correio eletrónico dirigida a este Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, a Exma. Sra. Dra. AC…, licenciada em Direito, vem solicitar que o Conselho Regional de Coimbra se pronuncie sobre a eventual incompatibilidade do exercício de atividade profissional com a realização do estágio de advocacia.
Atento o disposto na alínea f) do nº 1 do artº 54º do Estatuto da Ordem dos Advogados (doravante EOA) compete ao Conselho Regional, no âmbito da sua competência territorial, pronunciar-se sobre questões de carácter profissional – que são as intrinsecamente estatutárias, ou seja, as que decorrem dos princípios, regras e praxes que comandam e orientam o exercício da Advocacia, nomeadamente as que relevam das normas do Estatuto da Ordem dos Advogados e do universo de normas emergentes do poder regulamentar próprio reconhecido por lei e pelos órgãos da Ordem.
As questões das incompatibilidades decorrentes do exercício de uma atividade profissional com o estágio são apreciadas no momento da apreciação do pedido de inscrição como advogada-estagiária, conforme dispõe o artigo 188º, nº 1, alínea c) do EOA.
Poderá, no entanto, a Sra. Requerente sobre a matéria em questão consultar diversos pareceres emitidos e publicados no site da Ordem dos Advogados, na página deste Conselho, em particular, os pareceres n.º 14/PP/2019-C e n.º 22/PP/2019-C.
António Sá Gonçalves
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