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Acta nº 10 - 10 de Dezembro de 2011
 

Em 7 de Dezembro de 2011, pelas 10h30, reuniu na sede da Ordem dos Advogados, sita no Largo de S. Domingos, em Lisboa, o Instituto do Acesso ao Direito, estando presentes os seguintes membros: a Presidente, Dr.ª Sandra Horta e Silva, a Vice-Presidente Dr.ª Margarida Lamas e os Vogais, Dr.ª Lara Roque Figueiredo, Dr. Nuno Ricardo Martins, Dr.ª Mafalda de Oliveira, Dra. Inês Soares de Castro, Dr.ª Elsa Pedroso, Dr. Rui Santos Cunha e Dr.ª Fernanda de Almeida Pinheiro.

 

 

Ordem de Trabalhos:

 

1)  Aprovação da Acta da reunião de 15/09/2011 - Acta N.º 9
 
2) Balanço do 1º ano de Trabalho do IAD


3) Discussão acerca do Anteprojeto de revisão da Portaria nº 10/2008, bem como do parecer da Associação Sindical dos Magistrados Portugueses

 

Quanto ao primeiro ponto da Ordem de Trabalhos:

Posta à discussão e votação a acta n.º 9, foi a mesma aprovada por unanimidade.

 

Quanto ao segundo ponto da Ordem de Trabalhos:

O IAD deu cumprimento a todas as atividades previstas no Relatório de Atividades já publicado, com excepção da Formação.

 

Apesar de toda a parte logística da Formação estar preparada, foi deliberado pelos membros do IAD aguardar pelas alterações legislativas anunciadas recentemente pelo Ministério da Justiça, na pessoa da Sra. Ministra.

 

Quanto às demais actividades previstas e levadas a cabo pelo IAD, foi dado cumprimento às mesmas, remetendo-se para o constante no Relatório Semestral do IAD.

 

Foi ainda comunicado pelo Dr. Rui Santos Cunha a existência de um agendamento de reunião com a Sra. Juiz Presidente do Tribunal de Matosinhos, a fim de debaterem a possibilidade de reserva de lugares de estacionamento no Parque adstrito àquele Tribunal, para Advogados em escala de prevenção na Comarca.

 

Os trabalhos foram suspensos pelas 13h00 e recomeçaram pelas 14h30.

 

Quanto ao terceiro ponto da Ordem de Trabalhos:

 

O IAD tomou posição sobre o anteprojecto de revisão dos mecanismos de pagamento das compensações devidas a Advogados no âmbito do apoio judiciário constante da Portaria nº 10/2008 que regulamenta o acesso ao direito, nos seguintes termos:

 

INTRODUÇÃO

O IAD repudia veementemente os moldes em que o Ministério da Justiça procedeu à elaboração do Anteprojecto de Portaria que revê a Portaria nº 10/2008, de 3 de Janeiro.

 

Da alteração legislativa proposta resulta um notório propósito de protelar, uma vez mais, o pagamento das compensações devidas aos advogados portugueses no âmbito do SADT, bem como representa um retrocesso inaceitável aos tempos em que os profissionais forenses aguardavam anos pela emissão das notas de honorários e sua certificação.

 

Pese embora tal relutância, analisado o Anteprojecto de Portaria que revê a Portaria nº 10/2008, de 3 de Janeiro, o IAD defende que a certificação aludida no artigo 28º não deverá ser executada por funcionários judiciais ou quaisquer pessoas não habilitadas ao tratamento de formação específica no âmbito da legislação do Acesso ao Direito.

 

O IAD tem sérias dúvidas quanto à bondade da exequibilidade prática expressa nesta alteração, mormente no que respeita à celeridade a imprimir na certificação dos procedimentos, face ao enorme volume de trabalho pendente nas secretarias judiciais.

 

O IAD defende ainda que a presente Portaria peca por defeito, na medida em que, mais uma vez deixa de tratar de insuficiências do actual sistema, dando-se a título de exemplo, a falta de dispositivo legal que determine o pagamento de honorários por resolução extra judicial de litígios.

 

 

Relativamente ao previsto no artigo 1.º do Anteprojeto:

 

O IAD relembra e sublinha que esta questão foi oportunamente analisada pela CASAD e por via de um relatório daquela entidade, foi apresentada como solução, o cruzamento de dados entre o sistema informático do IGFIJ,IP e a plataforma informática Sinoa. Esta proposta, que o IAD subscreve, tem como principais vantagens a transparência do sistema e a desnecessidade de intervenção humana.

 

Considerando-se o proposto naquele Anteprojecto, o IAD propõe, ainda assim, as seguintes alterações ao art. 1.º do Anteprojecto – proposta de alteração ao art. 28.º da Portaria nº 10/2008 de 3 de Janeiro:

- n.º 5) As entidades junto das quais corra processo em que tenha sido concedido Apoio Judiciário, devem, obrigatoriamente, verificar até uma semana após a submissão do pedido pelo advogado na página da internet mencionada no número anterior, sob pena do mesmo ser considerado tacitamente certificado.

- n.º 6) A não certificação do pedido feito pelo advogado, aquando do trânsito em julgado, deverá gerar a correcção do mesmo, seguida de mensagem/alerta no SinOA ou no Citius, para que o advogado confirme a correcção feita ou dela possa reclamar.

n.º 7) Anterior n.º 6

 

Relativamente ao previsto no artigo 2.º do Anteprojeto:

A actualização dos valores das alçadas era já uma questão defendida, há muito, pelos Advogados Portugueses que exercem também, no âmbito do SADT.

 

Assim é de louvar que o legislador se tenha finalmente apercebido e aceite tal necessidade.

 

Relativamente ao previsto no artigo 3.º do Anteprojeto:

O IAD terá que mais uma vez expressar a sua total indignação e reprovação.

 

Isto porque, a aplicação aos processos pendentes do artigo 1º deste Anteprojeto, apenas permite efetivar a verdadeira vontade do Ministério da Justiça, isto é, protelar os pagamentos devidos aos Advogados Portugueses que exercem no âmbito do SADT.

 

Ora, as leis devem vigorar para o futuro e não se alcança qualquer outro objetivo que não o prejuízo a impor aos Advogados para que a presente alteração legislativa se aplique aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.

 

Considera-se portanto que, caso a presente alteração se verifique de facto, a aplicação da mesma se faça apenas e só para os processos que tenham início após a entrada em vigor desta alteração, sob pena de a mesma ficar ferida de inconstitucionalidade.

 

 

 

A reunião foi encerrada pelas 18h30.



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