Acta nº 19 - 26 de Junho de 2013
Em 26 de Junho de 2013, pelas 10h00, reuniu na sede da Ordem dos Advogados, sita no Largo de S. Domingos, em Lisboa, o Instituto do Acesso ao Direito, estando presentes os seguintes membros: a Presidente, Dr.ª Sandra Horta e Silva, a Vice-Presidente Dra. Mafalda de Oliveira e os Vogais, Dra. Inês Soares de Castro, Dra. Lara Roque Figueiredo, Dr. Nuno Ricardo Martins, Dra. Elsa Pedroso, a Dr. Rui Santos Cunha e a Dra. Maria Isabel Santos.
Ordem de Trabalhos:
1) Aprovação da Acta nº 18
2) Problemática relativa às contribuições para a CPAS e para o ISS. IP;
3) IVA de Caixa
4) Greve dos Guardas Prisionais
Quanto ao primeiro ponto da Ordem de Trabalhos:
Posta à discussão e votação a acta n.º 17, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Quanto ao segundo ponto da Ordem de Trabalhos:
O IAD analisou diversas exposições apresentadas por Colegas, com inscrições ordinárias, mas com deferimento (por 3 anos) da suspensão provisória dos efeitos da sua inscrição por início de actividade (n.º 4, do art.º 5 do Regulamento da CPAS) e que estão a ser alvo de acções executivas por parte do ISS, IP, à semelhança do que outrora acontecera com os Advogados Estagiários.
O IAD não tem qualquer dúvida quanto à exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes dos Advogados que requereram a suspensão provisória dos efeitos da inscrição por início de actividade.
Todavia, merecem uma atenção especial, as diversas actividades exercidas por Advogados que possam, em simultâneo, enquadrar-se nos dois regimes.
Nesse sentido, o IAD disponibilizará toda a adequada informação que lhe seja solicitada, com vista à melhor defesa dos Colegas, tendo contado para o efeito com a pronta colaboração da CPAS.
Os trabalhos foram suspensos às 12:45h para almoço e retomaram às 14:00h.
Quanto ao terceiro ponto da Ordem de Trabalhos:
Conforme o defendido pelo IAD, o Ministério das Finanças, admitiu a aplicação do regime de caixa aos Advogados, desde que estes preencham os requisitos de forma necessários.
Contudo, e ao contrário da posição do IAD, o Ministério das Finanças entende que também se deve aplicar aos Advogados a exigência de levantamento do sigilo bancário.
Razão pela qual, ficou decidido, que esta matéria merece atenção continuada do IAD, no sentido de continuar a pugnar pela exclusão dos Advogados da formalidade de se submeterem ao levantamento do sigilo bancário, atento a natureza dos actos praticados por estes profissionais.
Quanto ao quarto ponto da ordem dos trabalhos:
A Presidente do IAD informou as diligências adoptadas na sequência dos diversos anúncios de greve avançados pelos Sindicatos dos Guardas Prisionais, que ameaçaram o exercício dos direitos de acompanhamento/visita e defesa dos detidos e presos em Estabelecimentos Prisionais, pelos seus respectivos Defensores Oficiosos.
Com esse propósito, a Presidente do IAD procurou sensibilizar todos os Directores de EP, para agilizarem a prestação dos serviços mínimos em dias de greve aos defensores oficiosos, garantindo assim a necessária assistência jurídica junto dos reclusos.
A reunião foi encerrada pelas 17h15.
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