Acta nº 22 - 6 de Setembro de 2013
Em 6 de Setembro de 2013, pelas 10h00, reuniu na sede da Ordem dos Advogados, sita no Largo de S. Domingos, em Lisboa, o Instituto do Acesso ao Direito, estando presentes os seguintes membros: a Presidente, Dr.ª Sandra Horta e Silva, a Vice-Presidente Dra. Mafalda de Oliveira e os Vogais, Dra. Lara Roque Figueiredo, Dra. Elsa Pedroso, Dr. Rui Santos Cunha, Dra. Inês Soares de Castro e Dra. Maria Isabel Santos.
Ordem de Trabalhos:
1) Aprovação da Acta nº 21
2) Análise do impacto da Nova Lei de Organização Judiciária na organização do SADT.
3) Discussão da proposta sobre o pagamento de honorários por resolução extrajudicial de litígios, a apresentar ao Grupo de Trabalho criado pela Sra. Ministra da Justiça para Uniformização de Procedimentos de Lançamento e Validação de Honorários.
Quanto ao primeiro ponto da Ordem de Trabalhos:
Posta à discussão e votação a acta n.º 21, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Quanto ao segundo ponto da Ordem de Trabalhos:
Os membros do IAD, procederam à análise e discussão sobre as mudanças/alterações decorrentes da nova Lei de Organização Judiciária e o impacto daquelas na exercício profissional dos Advogados inscritos no SADT, atento integrar, essa questão, o objecto de actuação deste Instituto.
É facto assente que a implementação desta norma conduzirá à redução substancial do número de comarcas e nessa esteira a preocupação do IAD centra-se na forma como serão efectuadas as nomeações dos Advogados inscritos neste sistema. I.e., deverá o sistema de nomeações adequar-se à nova realidade da organização geográfica das comarcas ou de acordo com as comarcas actualmente existentes?
Esta questão assume extrema importância pela consequência que acarreta na escolha do local para o exercício da actividade e a responsabilização pelas despesas e deslocações inerentes àquela (quando incluídas nos valores fixados a título de honorários).
Entende o IAD que a nomeação deverá ser feita de acordo com as comarcas existentes - à semelhança do que já ocorre nas comarcas piloto - e em que nas acções a propor é nomeado o patrono da comarca da residência do Beneficiário. Todavia, entende também o IAD, que o Advogado não deve ser impedido de socorrer-se da faculdade de pedir escusa, sempre que entenda não pretender suportar as despesas de deslocação.
Ficou, assim, decidido o IAD pugnar pela defesa desta solução.
Os trabalhos foram suspensos às 12:45h para almoço e retomaram às 14:00h.
Terceiro ponto da Ordem de Trabalhos:
O IAD não pode deixar de aqui registar o relevante papel que muitos dos Advogados (onde se incluem, naturalmente, aqueles que estão inscritos no SADT) assumem na resolução extrajudicial de litígios e a importância que tal trabalho representa para a diminuição da litigiosidade entre as partes e das pendências judiciais.
Todavia, e não obstante todas as diligências efectuadas pelo Conselho Geral no sentido de sensibilizar o Ministério da Justiça para a necessidade de, por interpretação extensiva ou alteração da lei, remunerar os advogados sempre que alcancem a resolução extrajudicial do litígio, efectuadas que foram duas alterações legislativas à Regulamentação da Lei do Acesso ao Direito, tal não veio a ocorrer.
Assim, o IAD irá propor uma solução que permita o pedido de pagamento e honorários nestas situações em moldes semelhantes ao que ocorre na prestação de consultas jurídicas e a serem remuneradas nos mesmos termos em que são os serviços prestados nas estruturas de resolução alternativa de litígios, previstos no art.º 9º da Portaria n.º 10/2008 de 3 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 210/2008 de 29 de Fevereiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 654/2010 de 11 de Agosto, alterada pela Portaria 319/2011 de 30 de Dezembro.
Tendo ambas as soluções sido votadas por unanimidade dos presentes, foram dados por terminados os trabalhos
A reunião foi encerrada pelas 17h00.
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