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Debates

Resumo do Debate sobre os temas apresentados pelo painel da manhã
 

O debate seguido das apresentações sobre a temática da Avaliação do Actual Sistema de SADT iniciou-se com a intervenção da 1ª Vice-Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, Dra Elina Fraga  esclarecendo que o actual modelo poderá ser aperfeiçoado, não esquecendo, porém,  que as insuficiências correctamente apontadas pelo Dr. Nuno Ricardo Martins não são imputáveis à OA.

 

Adiantou também, que a funcionalidade do SINOA “terminar o processo com pagamento” está pronta a entrar em produção.

 

E questionou a assistência se pretendia que essa funcionalidade fosse de imediato disponibilizada, informando que nesse caso os pedidos serão estornados, em virtude do sistema informático do IGFIJ, IP, ainda não estar devidamente adaptado.

 

Referiu que o SINOA tem de expressar a legislação em vigor, não competindo ao CG criar honorários sobre intervenções que não têm previsão legal, como é o caso da resolução extrajudicial de conflitos.

 

Informou também que a OA tem sensibilizado os organismos que participam na CASAD, para que seja aplicado, por analogia, o montante dos honorários previstos para as intervenções através de meios alternativos de resolução de litígios. A OA submeteu a proposta à apreciação do Gabinete do MJ.

 

Na sequência do exposto, o Dr. Renato Gonçalves, confirmou que, nas reuniões da CASAD, a OA manifestou as referidas preocupações e que a Comissão continuará a pugnar pela solução das mesmas, as quais, na sua maioria, foram elencadas no relatório elaborado em 2009.

 

O Dr. José Alexandre Policarpo, Presidente da Delegação de Évora, defendeu que a dignidade do Apoio Judiciário é fundamental para a concretização do Estado de Direito e que, para o efeito, os montantes pagos aos advogados no âmbito do SADT, deveriam ser publicitados, com vista à transparência do sistema.

 

Foi ainda exposta pelo Dr. José Policarpo a situação de pedidos indevidos de pagamentos efectuados por alguns Colegas e proposta a realização de uma campanha de dignificação da advocacia, a qual deveria ser aprovada como conclusão e levada a cabo pela OA.

 

A Dra. Teresa Alves de Azevedo, Vice-presidente do Conselho Deontológico de Lisboa, começou por referir que deixou de participar no SADT há já uns anos e lembrou os presentes que a OA tem estatuto de utilidade pública porque presta serviços ao cidadão no âmbito do acesso ao direito.

 

Chamou ainda a atenção para a necessidade de fazer uma correcta triagem da viabilidade dos processos, para se evitar que os “profissionais do sistema” possam fazer vários pedidos para propositura de acções inviáveis.

 

O Dr. Carlos Ramirez, defendeu o modelo de AD, confirmando a existência de algumas falhas que carecem de solução, nomeadamente o facto de um advogado de escala de prevenção ser chamado a intervir no inquérito mas apenas haver nomeação com a dedução da acusação.

 

Sugeriu ainda que os honorários possam ser cobrados com o fim da instância, e não com o trânsito em julgado do processo.

 

A este propósito, esclareceu a Dra. Elina Fraga, que a lei dispõe que o advogado nomeado no âmbito de uma escala de prevenção fica nomeado para o processo, a não ser que o arguido constitua mandatário ou tenha manifestado intenção nesse sentido.

 

O Dr. Sílvio Tomás Bairrada, da Delegação de Elvas, agradeceu o trabalho desenvolvido pela CASAD, e o contributo que tem dado na resolução dos problemas do actual sistema de acesso ao direito.

 

E questionou se, no caso de insucesso da reunião entre o Sr. Bastonário e a Sra. Ministra da Justiça quanto ao atraso no pagamento dos honorários, está prevista, alguma acção mais “musculada” por parte do IAD e da OA.

 

Respondeu a Dra. Elina Fraga que o Sr. Bastonário já tinha manifestado essa intenção no seu discurso de abertura.

 

O Dr. Luís Louro, Presidente da Delegação de Viana do Castelo, manifestou não estar preocupado com a questão dos honorários, uma vez que no anterior sistema os advogados aguardavam 2 e 3 anos pelos pagamentos das compensações e ninguém se queixava. Apontou alguns problemas, como a questão da dignificação da advocacia, tarefa da competência da OA, o facto de se atribuir mais do que um Advogado nos casos de litisconsórcio necessário, o facto de haver Advogados que aceitam nomeações “ad-hoc”, a necessidade de uma consulta prévia sobre a viabilidade da acção e a condenação em litigância de má-fé.

 

O Dr. Carlos Faria, da Delegação de Matosinhos atentou na questão das nomeações em processo penal, em especial em situações de nomeações não urgentes, em que o Ministério Público aproveita uma nomeação para ampliá-la a vários arguidos no mesmo processo.

 

Tal conduz a que esses arguidos acabem por não ter defesa, chegando à audiência de discussão e julgamento sem Defensor, sendo-lhe nomeado um que esteja de escala nesse dia.

 

A Dra. Elina Fraga informou que já existe um parecer do CG que afirma que essas nomeações são ilegais, o qual já foi remetido à PGR.

 

 Informou também que ficou assente que prevaleceria o parecer da OA, tanto mais que o advogado nem sequer poderá pedir honorários por essa defesa que está ferida de nulidade que deverá ser arguida pelo advogado no próprio processo.

 

O Dr. Pedro Dias Pereira afirmou que o sistema SINOA representou uma melhoria assinalável para os seus utilizadores. Os help desks são extremamente prestáveis e sempre que existem dúvidas são ultrapassadas com os esclarecimentos prestados.

 

Solicitou a intervenção do IAD para sensibilizar o ISS na forma como são recebidos os respectivos pedidos de Concessão de AJ, os quais revelam sérios erros.

 

A Dra. Manuela Frias, Vogal do Apoio Judiciário do CDL, questionou se este sistema defende efectivamente o cidadão, referindo que existem colegas que pedem escusa alegando desconhecimento sobre as matérias de direito.

 

Defendeu a obrigatoriedade de formação para os profissionais do SADT, para as áreas onde se encontram inscritos.

 

Defendeu também que a dignificação da advocacia faz-se pela competência e os colegas que a não têm deverão sair do SADT.

 

Manifestou-se, por outro lado, sobre os abusos dos beneficiários que recorrem sistematicamente ao AJ, relatando a título de exemplo o caso de um beneficiário com 279 pedidos de AJ.

 

Por último, defendeu a existência de consultas jurídicas protocoladas com a OA, para avaliar da pretensão e auxiliar no preenchimento dos formulários. Comunicou que o CDL está a tentar criar uma experiência nesse sentido.

 

Relativamente à anterior intervenção, a Dra. Elina Fraga começou por esclarecer que em relação à necessidade de efectuar formação em matérias de direito teria que ser repensado todo o modelo de formação, atento que os advogados não são bons ou maus porque participam no SADT. Eventualmente esses advogados mal formados não deveriam talvez ser advogados. Defende a necessidade de formação contínua de todos advogados independentemente de participarem ou não no sistema.

 

A Dra. Belmira Dias, Advogada pela Comarca de Castelo Branco, referiu-se à questão do litisconsórcio necessário em que cada beneficiário tem um advogado, colocando entraves na defesa conjunta.

 

Referiu-se também às situações em que se alteram os pressupostos da acção, que pode começar, por exemplo por mútuo consentimento e depois transformam-se em litigiosas.

Terminou pedindo mais esclarecimentos sobre a questão referida pelo Sr. Bastonário e relaltiva aos comportamentos incorrectos de colegas do SADT, em que a OA se iria constituir assistente contra os colegas.

 

A Dra. Elina Fraga esclareceu que os comportamentos em causa são comportamentos muito graves, em que colegas lançaram no SINOA processos que não existem em algum tribunal e que cobraram os respectivos honorários.

 

A Dra Belmira Dias solicitou à OA que preste apoio aos Colegas sempre que os Magistrados exerçam pressão para manter nomeações ilegais.

 

A Dra. Elina Fraga esclareceu que em relação ao litisconsórcio necessário e a situações que emergem do mesmo facto, neste caso específico, a portaria já prevê que seja nomeado o mesmo advogado.

 

Com alguma frequência recorre-se a nomeações manuais para a garantir, mas terá de ser requerido pelo requerente ou o advogado nesse sentido.

 

Acrescentou ainda que, sempre que existe uma denúncia por parte de magistrados que não cumpram a lei, também a OA se constitui assistente nos processos contra esses mesmos magistrados.

 

Referiu, a propósito, o caso da Advogada a quem não foi concedido o adiamento por motivo de maternidade, por entender a magistrada que a lei em causa não se aplicava ao defensor oficioso. A OA constituir-se-á sempre assistente em todos os casos que revelem comportamentos que merecem ser investigados pelo Ministério Público e praticados contra Advogados.

 

O Dr. José Lourenço, Presidente da Delegação de Lamego, confessou “dar por bem empregue a sua vinda a Lisboa para participar nas jornadas”, pedindo para ser vertido em conclusão a manutenção do actual sistema e não aquele que defende o modelo do defensor público.

 

A Dra. Carla Oliveira reportou a sua intervenção à questão da falta de averiguação por parte da Segurança Social da viabilidade dos pedidos de apoio judiciário, sugerindo a existência de consulta prévia. Manifestou também a necessidade de realização duma campanha de dignificação da Advocacia.

 

O Dr. Nunes da Costa, Presidente da Delegação da Figueira da Foz, denunciou as dificuldades que, por vezes, os tribunais podem ter em aceder à plataforma SINOA, através do número de apoio do acesso ao direito e que já aconteceu recorrem a ele para que fosse indicado um Defensor. Porém, o facto de não ter acesso ao nome das pessoas que estão de escala coloca-lhe dificuldades.

 

A Dra. Elina Fraga respondeu que na hipótese do SINOA não estar acessível e a linha de apoio não estar em funcionamento, o Tribunal deve dirigir-se à Direcção Geral da Administração da Justiça. Os tribunais têm um número directo para entrar em contacto com o CG que, de imediato, indica o nome de um advogado e insere o processo para o qual foi chamado na sua área reservada, tudo se passando como se a nomeação fosse feita no próprio SINOA.

 

Cada operador terá de cumprir a sua parte em relação ao que está estabelecido para as nomeações. Quando tudo falha, a Delegação pode nomear um advogado, desde que inscrito no SADT, e depois solicitar ao CG que autorize manualmente a nomeação.

 

Por último e sobre a questão dos colegas que não atendem o telefone, apesar de estarem de escala de prevenção, a Sra. Dra. Elina Fraga afirmou que não pode dar indicações sobre o que fazer, mas se o Presidente da Delegação entender que deve comunicar tal facto ao Conselho de Deontologia para averiguação, poderá sempre fazê-lo.

 

Foi dada a palavra a uma Colega que denunciou, no tocante às escalas presenciais, a existência de Advogados em excesso em alguns tribunais e a insuficiência noutros. Sugeriu que, por exemplo em Lisboa, onde os Tribunais se encontram concentrados num local, os advogados possam estar numa sala comum onde seriam chamados para prestar serviço nos vários tribunais.

 

A Dra. Elina Fraga esclareceu que a OA apenas se limita a gerar as escalas presenciais, de acordo com o pedido efectuado pela Direcção Geral da Administração da Justiça, ou seja, a OA não tem qualquer interferência na elaboração das escalas, a não ser na indicação de quem são os profissionais que irão assegurar esses serviços. Essa gestão tem sido um pouco eficaz, daí a importâncias da intervenção das Delegações, para sensibilizar os Juízes presidentes dos tribunais, atento que são estes que indicam à DGAJ o número de advogados necessários para assegurar as escalas. À OA compete gerar as escalas de acordo com o pedido que lhe é feito pela DGAJ, conforme o legalmente estabelecido.

 

O Dr. Paulo Azevedo, Advogado pela Comarca de Lisboa, afirmou que todos os sistemas têm imperfeições, que temos que lutar para o melhorar e que muito já foi feito, apesar de persistirem problemas muito graves, como é o dos honorários, salientando que,  não vê as tabelas actualizadas desde 2004.

 

Sugeriu ainda que no âmbito do processo penal, o mesmo não termina na prolação da sentença, há execução de penas, saídas precárias, sendo que os presos não dispõem da devida assessoria jurídica.

 

Para encerrar os trabalhos respeitantes aos temas debatidos pelo painel da manhã tomou a palavra a Dra. Sandra Horta e Silva, Presidente do IAD, que agradeceu a presença de todos nas jornadas, garantindo que as mesmas se vão manter nos anos vindouros e na esperança de que muitas das insuficiências ora denunciadas estejam já nessa altura ultrapassadas.

 

Afirmou ser importante que os Colegas conheçam o trabalho desenvolvido pela CASAD e que saibam que a Ordem dos Advogados tem denunciado os problemas que afectam os Advogados inscritos no SADT e que muito tem laborado para a resolução dos mesmos.

 

Continuou a Dra. Sandra Horta e Silva afirmando que destas jornadas, pelos menos, saímos todos com a garantia de que efectivamente se está a trabalhar, de que apesar de subsistirem algumas deficiências, as mesmas não são da responsabilidade da Ordem dos Advogados que continua a pugnar pela sua resolução junto das entidades competentes. Ao IAD compete dar formação aos Colegas para que possamos utilizar este sistema correctamente e para que a OA não tenha que se constituir assistente contra colegas nossos. O IAD está disponível para esclarecer todas as dúvidas dos Colegas e colaborar com as Delegações para prestar todo o apoio necessário aos Advogados inscritos no SADT.

 

No que respeita aos debates sobre os temas apresentados pelo painel da manhã, foram aprovadas as seguintes conclusões:

 

1) A Ordem dos Advogados deverá defender intransigentemente a manutenção do modelo de Acesso ao Direito e aos Tribunais actualmente em vigor.

 

2) A Ordem dos Advogados deverá pugnar pela dignificação do Apoio Judiciário, nomeadamente através duma campanha junto da opinião pública, sensibilizando a comunidade para o papel do Patrono Oficioso na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

 

3) A Ordem dos Advogados deverá adoptar medidas que visem sensibilizar todos os operadores judiciários, que têm a seu cargo nomeações de Advogados, para que aquelas sejam efectuadas exclusivamente com recurso à plataforma SinOA, reiterando a informação de que deverá ser efectuada a nomeação de apenas um Advogado por arguido.

 

4) A Ordem dos Advogados deverá reiterar as reivindicações efectuadas junto do IGFIJ, IP, no sentido de este proceder à adaptação do seu sistema informático de modo a conformá-lo à lei vigente, intimando-o judicialmente, se necessário, e denunciando a situação junto da comunicação social.

 

5) A Ordem dos Advogados deverá pugnar pela revisão urgente da regulamentação do Acesso ao Direito e aos Tribunais, com vista à criação, para o efeito, de uma Portaria única, que preencha as actuais lacunas, designadamente em termos de previsão de uma compensação para os serviços prestados no âmbito da resolução extrajudicial de litígios.

 

 

 



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