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Debates

Resumo do Debate sobre os temas apresentados pelo painel da tarde
 

A sessão da tarde das Primeiras Jornadas Nacionais do IAD iniciou-se com uma apresentação feita pelo TOC da OA, Dr. Rui Elísio, sobre diversas temáticas da área fiscal.

 

Atenta a relevância da informação apresentada foi pedido pelos Colegas presentes que a mesma fosse disponibilizada na página da OA.

 

Sobre os temas abordados intervieram o Dr. Pedro Dias Pereira, a Dra. Marta Silva e a Dra. Manuela Frias, Vogal do Acesso ao Direito do CDL, num debate que veio a demonstrar que as questões respeitantes à fiscalidade revelam-se de especial importância para os Advogados inscritos no SADT.

 

Relativamente à temática sobre o Modelo de Financiamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, propôs a Dr.ª Elina Fraga, 1ª Vice-Presidente da OA, que os participantes apresentassem medidas atinentes à regularização dos honorários em dívida.

 

O Dr. Pedro Dias Pereira, comunicou que comunga da opinião geral, em que não está em causa a grandeza da compensação devida, mas o seu pontual e legal cumprimento, como forma de dignificar o próprio Estado como pessoa de bem, o Requerente do AJ e o trabalho do Advogado. Nessa medida propôs que a OA continuasse a diligenciar para que os pagamentos sejam realizados de acordo com o previsto na lei.

 

Sobre este assunto, a Dr.ª Elina Fraga, acrescentou que actualmente estão em dívida cerca de 25 milhões de euros aos Advogados inscritos no SADT. De facto, em 2009 o CG deliberou accionar judicialmente o Estado, tendo o IGFIJ, em face desse comunicado, liquidado a dívida na íntegra. A OA equaciona deliberar novamente nesse sentido, accionando o Estado, também com o intuito de criar jurisprudência, quanto à condenação daquele no pagamento de juros moratórios. E mesmo que na pendência da acção o Estado proceda à sua liquidação, criando uma inutilidade superveniente da lide, sempre prosseguiria a acção judicial quanto aos juros devidos, porquanto é fundamental que o Estado fique consciente da existência de consequências legais para o incumprimento. Para o efeito, a acção seria “patrocinada” pela OA, mandatada pelos Advogados inscritos no SADT, atendendo ao facto de estarmos perante um crédito que não pertence à própria OA.

 

Na esteira do anteriormente apresentado, o Dr. Pedro Dias Pereira, apoiou tal iniciativa da OA e manifestou o seu interesse em mandatá-la para esse fim.

 

Sobre a temática do Defensor Público, interveio a Dr.ª Manuela Frias, Vogal do Acesso ao Direito do CDL, contrariou o argumento apresentado pelo Dr. Rui Santos Cunha, aquando da sua intervenção, de que a implementação desta figura importaria um acréscimo de meios humanos e logísticos, na medida em que o Estado poderia socorrer-se da figura da mobilidade de funcionários públicos, uma vez que muitos destes são licenciados em Direito. Salientou também, na sua exposição, que a transferência da responsabilidade sobre os pagamentos para a OA não pode efectivar-se sem que previamente exista uma garantia da efectiva transferência dessas verbas por parte do Estado.

 

Pela Dr.ª Carla Oliveira foi dada a conhecer uma iniciativa de um grupo de Advogados - PAD - que lançou uma petição “on line”, com o objectivo de reivindicar a alteração da forma de pagamentos aos Advogados inscritos neste sistema por uma outra que permita que essa gestão seja efectuada pela OA. Para o efeito já reúnem 3700 assinaturas e pretendem que a mesma seja discutida na AR.

 

Na intervenção da Dr.ª Belmira Dias, manifestou-se esta Colega concordante em a OA accionar judicialmente o Estado, defendendo que tal acção deveria ser acompanhada de uma outra manifestação pública, como uma greve, para sensibilizar a opinião pública da importância da participação dos Advogados neste sistema.

 

Teve o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, a oportunidade de responder e apelou aos colegas para que aguardassem mais algum tempo, uma vez que o actual Governo acabou de tomar posse. Acrescentou que, por outro lado quem está à frente do MJ é uma antiga dirigente da OA, que seguramente compreenderá esta problemática.

 

Teve o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, a oportunidade de esclarecer que é solidário com o sentimento de insatisfação dos Advogados inscritos neste sistema.

 

Reafirmou que a conduta dos colegas se deve sempre pautar pela defesa dos direitos e dos interesses dos cidadãos que precisam de um advogado, sendo essa a força da classe. Referiu a necessidade de mobilizar o cidadão e a sociedade portuguesa para as grandes causas da justiça e para as grandes causas do Estado de Direito e da Cidadania.

Esclareceu que a acção judicial é uma forma legítima de actuar, mas que a recusa do patrocínio enfraquece a classe, porquanto não impedirá nomeações através de métodos ”ad-hoc”, que até podem ser ilegais, mas que serão saudados pela opinião pública.

 

Criticou o anterior Governo por ter deixado uma dívida de quase 25 milhões de euros aos advogados portugueses e informou que na próxima semana irá reunir-se com a MJ para ouvir e ser ouvido sobre estas questões.

 

Informou ainda, que para intentar a acção judicial já contactou o escritório de advogados que patrocinou as acções da ANF contra o Estado.

 

A Ordem dos Advogados pugnará pela defesa dos legítimos interesses destes Advogados, quer por via do recurso às competentes entidades nacionais, quer ainda equacionando levar ao Parlamento Europeu e ao Conselho da Europa a situação grave que está a ser vivida no SADT.

 

Não tendo havido mais questões ou comunicações apresentadas encerram-se os debates, tendo sido aprovadas à tarde as seguintes conclusões:

 

1)      A Ordem dos Advogados deverá assumir a gestão integral de todo o Sistema do Acesso ao Direito, incluindo os pagamentos das compensações devidas aos Advogados participantes no sistema.

 

2)      A Ordem dos Advogados, devidamente mandatada pelos Advogados, deverá demandar judicialmente o Estado Português, requerendo o pagamento das compensações em atraso por serviços prestados, acrescidos de juros de mora, caso a dívida existente aos Advogados que participam no Sistema do Acesso ao Direito não seja regularizada e sempre que os prazos de pagamento previstos por lei não sejam cumpridos.

 

3)      A Ordem dos Advogados deverá pugnar pela aplicabilidade aos Advogados do “Regime de Caixa” de IVA que se prevê venha a ser aplicado às pequenas e médias empresas, de modo a que também aqueles profissionais passem a devolver o IVA ao Estado, apenas quando receberem dos seus clientes, em vez de o fazerem na data da prestação do serviço.



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