Destaques

 
 

Conclusões

06-07-2011
Conclusões das I Jornadas Nacionais do Instituto de Acesso ao Direito
 

O IAD - Instituto do Acesso ao Direito, é a estrutura de apoio ao Conselho Geral que tem por objecto inventariar e proceder à análise dos problemas que especialmente afectam os advogados que participam no Acesso ao Direito e aos Tribunais.

 

No âmbito das suas atribuições, o IAD organizou as Primeiras Jornadas Nacionais do Instituto do Acesso ao Direito, onde se avaliou o actual Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, que tiveram lugar no dia 2 de Julho de 2011, na sede da Ordem dos Advogados, em Lisboa.

 

Das diversas intervenções e propostas apresentadas, os Advogados constataram uma vez mais, que os problemas que vêm denunciando desde Setembro de 2008, data da entrada em vigor do actual sistema, continuam actuais e sem resolução à vista.

 

Assim, das Primeiras Jornadas Nacionais do Instituto do Acesso ao Direito, resultaram as seguintes conclusões:

 

1ª CONCLUSÃO

 

A Ordem dos Advogados deverá defender intransigentemente a manutenção do modelo de Acesso ao Direito e aos Tribunais actualmente em vigor.

 

2ª CONCLUSÃO

 

A Ordem dos Advogados deverá pugnar pela dignificação do Apoio Judiciário, nomeadamente através duma campanha junto da opinião pública, sensibilizando a comunidade para o papel do Patrono Oficioso na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

 

3ª CONCLUSÃO

 

A Ordem dos Advogados deverá adoptar medidas que visem sensibilizar todos os operadores judiciários, que têm a seu cargo nomeações de Advogados, para que aquelas sejam efectuadas exclusivamente com recurso à plataforma SinOA, reiterando a informação de que deverá ser efectuada a nomeação de apenas um Advogado por arguido.

 

4ª CONCLUSÃO

 

A Ordem dos Advogados deverá reiterar as reivindicações efectuadas junto do IGFIJ, IP, no sentido de este proceder à adaptação do seu sistema informático de forma a conformá-lo à lei vigente, intimando-o judicialmente, se necessário, e denunciando a situação junto da comunicação social.

 

 

 

5ª CONCLUSÃO

 

A Ordem dos Advogados deverá pugnar pela revisão urgente da regulamentação do Acesso ao Direito e aos Tribunais, com vista à criação, para o efeito, de uma Portaria única, que preencha as actuais lacunas, designadamente em termos de previsão de uma compensação para os serviços prestados no âmbito da resolução extrajudicial de litígios.

 

 

6ª CONCLUSÃO

 

A Ordem dos Advogados deverá assumir a gestão integral de todo o Sistema do Acesso ao Direito, incluindo os pagamentos das compensações devidas aos Advogados participantes no sistema.

 

7ª CONCLUSÃO

 

A Ordem dos Advogados, devidamente mandatada pelos Advogados, deverá demandar judicialmente o Estado Português, requerendo o pagamento das compensações em atraso por serviços prestados, acrescidos de juros de mora, caso a dívida existente aos Advogados que participam no Sistema do Acesso ao Direito não seja regularizada e sempre que os prazos de pagamento previstos por lei não sejam cumpridos.

 

8ª CONCLUSÃO

 

A Ordem dos Advogados deverá pugnar pela aplicabilidade aos Advogados do regime de caixa de IVA que se prevê venha a ser aplicado às pequenas e médias empresas, de modo a que também aqueles profissionais passem a devolver o IVA ao Estado, apenas quando receberem dos seus clientes, em vez de o fazerem na data da prestação do serviço.

 

 



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