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Recomendação nº4 | MO/SHS - Julho de 2011
 

QUESTÃO EM APREÇO

Actualmente encontram-se por pagar as compensações referentes aos serviços prestados pelos Advogados inscritos no SADT e lançadas no período compreendido entre Janeiro e Junho de 2011.

Apesar das declarações da Sr. Ministra da Justiça no sentido da existência de irregularidades no processamento dos honorários no SinOA, tal não obsta à imediata regularização das notas de honorários e despesas vencidas.

Resulta óbvio para todos estes Advogados, que as alegadas irregularidades mais não são do que uma desculpa desprovida de qualquer fundamentação legal para que o Ministério da Justiça se furte ao cumprimento das suas obrigações legais.

Se assim não fosse, já teriam sido pagas todas as notas de honorários lançadas no Citius, por não oferecerem dúvidas quanto ao seu processamento. 

 

ENQUADRAMENTO

Nos termos do n.º 1 do art.º 28º da Portaria n.º 10/2008 de 3/01, alterada pela Portaria n.º 210/2008 de 29/08 e pela Portaria n.º 654/2010 de 11 de Agosto, prevê-se que o “pagamento da compensação devida aos profissionais forenses deve ser processado pelo IGFIJ, IP, até ao termo do mês seguinte àquele em que se verifica o facto determinante da compensação”.

O nº 4 do mesmo artigo claramente define que “O IGFIJ, I. P., pode realizar auditorias ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, bem como solicitar informação aos tribunais e às entidades referidas no n.º 2 do artigo 3.º, para efeitos de confirmação da informação remetida pela Ordem dos Advogados.”

Da questão em apreço, as únicas conclusões que podemos retirar, são que o Ministério da Justiça não só não cumpre os prazos de pagamento por si estipulados, como ainda se demitiu da sua função fiscalizadora, que se quer oportuna e atempada de acordo com os ditames de boa gestão da coisa pública.

É, por isso, inconcebível e inadmissível que num Estado de Direito democrático, se invoque como fundamento para a não regularização dos honorários devidos aos profissionais forenses, alegadas irregularidades passíveis de detecção e individualização por parte do devedor.

 

PROPOSTA DO IAD

Deverá o Conselho Geral da Ordem dos Advogados e de forma a colmatar a questão em apreço na presente proposta, encetar, desde já, junto das instituições europeias, todas as diligências que visem a exposição e denúncia imediata, destes sistemáticos atropelos aos direitos dos profissionais forenses, conforme sugerido pelo Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados nas Primeiras Jornadas Nacionais do Instituto do Acesso ao Direito realizadas no passado dia 2 de Julho de 2011. 

Remeter ao CG para apreciação.

 

 

 

RECOMENDAÇÃO Nº4: MO/SHS - Julho de 2011



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