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11-06-2013
Informação do IAD: Greve dos Guardas Prisionais e Direito dos Reclusos a Visita e Acompanhamento por Advogado
 

Informação

 

Greve dos Guardas Prisionais e Direito dos Reclusos a Visita e Acompanhamento por Advogado – E-mail enviado ao Director dos Serviços prisionais a 24 de Maio de 2013.

 

 

 

O Instituto do Acesso ao Direito – estrutura de apoio ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados – tomou conhecimento de diversas queixas de Advogados, designadamente Advogados que prestam o Apoio Judiciário no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, de que haviam sido impedidos de contactar e conferenciar com os reclusos e presos preventivos em resultado da greve dos Guardas Prisionais.

 

 

Porque este Instituto não está, nem nunca estará, ao serviço de estratégias de assessoria mediática – mas apenas ao serviço dos Colegas que prestam o apoio judiciário – enviou, em 24 de Maio de 2013, um E-mail ao Exmo. Sr. Director dos Serviços Prisionais a informar sobre asdiversas queixas destes Colegas que exercem a defesa oficiosa de reclusos e presos preventivos, de que estavam impedidos de contactar e conferenciar com estes, nomeadamente para a preparação da(s) sua(s)defesa(s).

 

 

Nesse E-mail, embora reconhecendo-se o Direito Constitucional à grevepelos Guardas Prisionais, o Instituto do Acesso ao Direito mostrou umaabsoluta preocupação face à grave violação do Direito, também ele Constitucional, de assistência dos reclusos e presos preventivos pelos Advogados.

 

 

Não estavam a ser assegurados os serviços mínimos necessários,verificando-se assim uma verdadeira violação dos Direitos, Liberdades e Garantias dos presos preventivos e reclusos, sobretudo daquele direito de assistência pelos Advogados.

 

 

Solicitou-se assim ao Exmo. Sr. Director daqueles Serviços Prisionais que diligenciasse no sentido de ser garantido o Direito de assistência dos reclusos e presos preventivos pelos Advogados, em pleno cumprimento dos mais elementares Direitos Fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa.

 

 

O Instituto do Acesso ao Direito continuará, como aqui, de uma forma diligente e empenhada, a atender às preocupações manifestadas pelos Colegas e a defender as prerrogativasde todos os Advogados que prestam o Apoio Judiciário no âmbito do Sistema do Acesso ao Direito de, na e pela defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos que representam.

 

 

 

Cumprimentos,

Sandra Horta e Silva

(Presidente do Instituto do Acesso ao Direito)



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