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18-06-2013
Retenção na fonte (IRS) - Notificações da Autoridade Tributária
 

Caro(a) Colega,

 

Na sequência das notificações levadas a cabo pela Autoridade Tributária (AT) a alguns Colegas que participam no Sistema do Acesso ao Direito, com vista a obter esclarecimentos referentes a divergências em matéria de retenção na fonte em pagamentos efectuados pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), em 2012, o Conselho Geral interpelou o IGFEJ, com vista a que o mesmo preste todos os esclarecimentos necessários à imediata resolução do problema junto da Autoridade Tributária, com uma informação global e rigorosa, que evite notificações inúteis aos Advogados visados.

 

Temos igualmente conhecimento de que o IGFEJ está a prestar toda a informação necessária à Autoridade Tributária (Serviços do IRS), com vista ao integral esclarecimento das dúvidas suscitadas em matéria de IRS - retenção na fonte.

 

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados não pode deixar de repudiar o facto de eventuais inexactidões do IGFEJ, mais uma vez, se repercutirem na esfera dos Advogados que participam no Sistema do Acesso ao Direito, gerando transtornos e incómodos absolutamente evitáveis.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Elina Fraga

Vice-Presidente do Conselho Geral

 

 

Lisboa, 18 de Junho de 2013



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