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27-02-2014
Processo de Inventário
 

O Novo Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, corporiza a intenção do Estado na desjudicialização daquele processo, terminando-se com o controlo jurisdicional do Juiz e transferindo esta competência para os notários.

 

Com esse propósito foi criado pela Ordem dos Notários, um sistema informático de tramitação do processo de Inventário, competindo também àquela entidade a sua gestão e manutenção.

 

Atenta a relevância que envolve o processamento informático dos actos e termos do processo de inventário, tem vindo o IAD a alertar os vários intervenientes judiciais, para as diversas deficiências existentes na plataforma informática.

 

O IAD apurou concretamente, através das queixas apresentadas pelos Colegas, o não envio de documentação, mesmo com a recepção da confirmação das peças processuais, para o Cartório Notarial seleccionado; a inexistência do próprio processo, apesar de recepcionada a confirmação de envio e a dificuldade de envio de documentos em suporte PDF.

 

Acresce ainda e aqui no âmbito dos processos com recurso a apoio judiciário, na modalidade de isenção de taxa de justiça e demais encargos com o processo, que há cartórios notariais a suspender toda a tramitação processual posterior ao envio do requerimento de inventário, sob o argumento de que o processo apenas prosseguirá quando constituído o Fundo da Ordem dos Notários previsto no nº 2 do art. 26º da Portaria 278/2013.

 

Porém, tem o IAD conhecimento que o Ministério da Justiça já assumiu perante a Ordem dos Notários que até à criação do mencionado Fundo, tanto as despesas como os honorários notariais serão suportados pelo IGFEJ, IP.

 

Face ao exposto, este Instituto não pode deixar de repudiar esta actuação dos notários que prejudica seriamente o direito constitucional de acesso à justiça por parte dos cidadãos mais carenciados.

 

E lamenta o IAD que a obsessão do legislador pela privatização da justiça com o propósito máximo de combater as pendências judiciais seja instrumentalizada para servir interesses mercantilistas.



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