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23-09-2014
Apoio Judiciário: Inconstitucionalidade
 

APOIO JUDICIÁRIO | REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: ARTIGO 12.º, N.º 1, ALÍNEA a), E ARTIGO 6.º, N.º 1, 1.ª PARTE |

 

INCONSTITUCIONALIDADE

 

Apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça | Violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição

 

@ Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 538/2014 (Série I), de 2014-7-09, Processo n.º 41114 - Plenário. - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a). Diário da República. – Série I - N.º 182 (22 setembro 2014), p. 5029-5031.

 

 

> Decisão. - Pelo exposto, declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição, da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a).

 

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