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14-01-2015
Informação: Competência do IGFEJ na validação de Honorários
 

Da análise dos resultados do inquérito efectuado pelo IAD para aferir sobre o atraso das validações nos tribunais judiciais, deparámo-nos com processos, identificados pelos Colegas, cuja validação é da estrita competência do IGFEJ, I.P.

Com efeito, entidades como os Julgados de Paz, os Centros de Mediação e Arbitragem, o Balcão Nacional de Injunções, o Balcão Nacional de Arrendamento, as Conservatórias do Registo Civil, as Repartições de Finanças, assim como, todas as entidades com competência em processos de contra-ordenação, entre outras, não têm acesso ao SICAJ (cfr. ponto 6 da pág. 21 do “Elucidário do Acesso ao Direito”, disponível em http://www.oa.pt/upl/%7B052d95d3-a95c-48a8-b925-6847900883bd%7D.pdf).

Também é da competência do IGFEJ, IP, a validação dos pedidos de compensação das escalas presenciais em que os Advogados não têm intervenção em processos e os pedidos decorrentes das inviabilidades da acção.

Assim, nos processos identificados, as reclamações dos Senhores Advogados pela demora na confirmação, deverão ser apresentadas junto do próprio IGFEJ, I.P., sem prejuízo dos esforços levados a cabo pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados com vista a que este igualmente cumpra os prazos previstos no art.º 28.º da Portaria 10/2008, de 3 de Janeiro, na redacção da Portaria 319/2011 de 30 de Dezembro.

Dolores C. Rodrigues

Vice-Presidente do IAD

 


 


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