16-01-2015Informação: Pedidos de Honorários pelos Recursos
De acordo com o Inquérito realizado, 129 Colegas identificaram processos que não se encontram disponíveis no Tribunal para validação.
Da análise desses processos desaparecidos, verifica-se que há um número considerável de processos que respeitam a pedidos de honorários pelos recursos, nos quais existe contradição entre a identificação do nº do processo e o tribunal onde o mesmo corre os seus termos nomeadamente, Colegas que dirigem o pedido ao tribunal de primeira instância, mas apõem o nº de processo que foi atribuído no Tribunal da Relação ou no STJ.
Esta contradição traduz-se no não envio do processo para validação a nenhum dos tribunais, situação que muito tem preocupado o IAD e que tem motivado a intervenção do Conselho Geral junto do IGFEJ, uma vez que, perante estas situações, aquele instituto deveria de imediato promover o estorno, o que não está a ocorrer.
Assim, cumpre-nos alertar os Colegas para o seguinte:
- A validação dos recursos é mais celeremente efectuada na primeira instância do que no tribunal superior;
- Aquando do lançamento do honorários no SinOA, não obstante tratar-se de um recurso, o Advogado deverá identificar o n.º de processo atribuído na primeira instância e seleccionar o tribunal, igualmente da primeira instância;
- Só assim não será, sempre que o próprio tribunal superior funcione como tribunal de primeira instância, como ocorre no caso de Revisão de Sentença Estrangeira, em que é ao tribunal superior que deverá ser dirigido o pedido de honorários e o nº de processo a identificar no SinOA será aquele que foi por este atribuído.
Neste sentido poderão consultar a pág. 21 do Elucidário do Acesso ao Direito: http://www.oa.pt/upl/%7B052d95d3-a95c-48a8-b925-6847900883bd%7D.pdf
Dolores C. Rodrigues
Vice-Presidente do IAD
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