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20-05-2015
Voto de Protesto
 

Voto de Protesto

 

Caros Colegas,

 

Como é do conhecimento de todos, as opções políticas da actual composição do Ministério da Justiça têm primado pelo enfraquecimento de direitos e garantias inerentes ao Estado de Direito que ainda enforma a nossa República Constitucional.

 

Tais políticas têm tido expressão prática na desjudicialização da Justiça com a implementação de inúmeros procedimentos que dizem respeito a matérias que antes eram da competência dos Tribunais, como, por exemplo, a acção de despejo e o inventário; com a implementação do mapa judiciário e os “transtornos” em que uma reforma feita à pressa se traduziu - recordemos o “crash” do CITIUS - e se traduz pela penalização dos cidadãos que se vêm hoje coarctados no acesso aos Tribunais e à Justiça confrontados que estão com as distâncias que são obrigados a percorrer e com a já onerosidade das custas judiciais; pela menor afectação de recursos humanos ao funcionamento das secretarias judiciais – há secretarias a funcionar com apenas dois funcionários para fazer a tramitação dos processos, cumprir despachos e atender o público; e pela descredibilização do papel do advogado, mormente do que colabora no Sistema do Acesso ao Direito aos Tribunais, desde logo, com a campanha lançada em 2011 nos meios de comunicação social, que teve o seu apogeu na auditoria então desencadeada e que deu lugar à sujeição dos pedidos de honorários que resultam da colaboração no SADT a confirmação dos actos pelos já sobrecarregados funcionários judiciais.

 

Neste elenco supra, que fica muito aquém da realidade, sublinha-se que, no que aos advogados diz respeito, em particular, aos que colaboram no SADT, o Ministério da Justiça persiste na menorização do patrocínio e defesa oficiosos.

Com efeito, este Instituto tem vindo a ser questionado sobre os períodos temporais a que correspondem os pagamentos que têm vindo a ser realizados pelo IGFEJ quanto aos honorários devidos no âmbito do SADT.

 

Se já em 2014 se verificou terem sido efectuados pagamentos por referência a uma quinzena – por exemplo, em Setembro de 2014 foram pagos apenas os processos confirmados na primeira quinzena do mês de Junho de 2014 – chegados a 2015, os pagamentos  efectuados em Fevereiro, Março e Abril, respeitam, respectivamente, a processos confirmados na segunda quinzena de Dezembro de 2014, a processos confirmados entre o dia 1 e 22 de Janeiro e a processos confirmados entre o dia 23 e 31 de Janeiro, correspondendo este último período ao pagamento efectuado no passado mês de Abril.

 

Sublinhe-se que o último período pago respeita já não a uma quinzena mas antes a uma semana de calendário.

 

Poder-se-ia até pensar que os pagamentos estão a ser feitos de forma pontual, afinal em Abril receberam-se os honorários de Janeiro, o que corresponderia a um “delay” inferior a 90 dias, mas tal é contrariado por uma dívida acumulada de mais de vinte milhões de euros que resulta de processos, cujo pagamento foi pedido mas que ainda se encontra por liquidar, desde 2008 até à presente data (sem contabilizar as notas de honorários pendentes no CITIUS informação que não é acessível ao IAD).

 

Este Instituto não pode deixar de manifestar a sua preocupação e desagrado pelo critério temporal de pagamento ora adoptado e que visa não só dar uma percepção errada quanto à pontualidade dos pagamentos e à inexistência de dívida acumulada mas também menorizar a colaboração dos advogados no Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais.

 

Não tendo sucedido no “assalariamento” do patrocínio e defesa oficiosos por via da criação da figura do defensor público, nem na sua atribuição às grandes sociedades de advogados, onde também teria grandes probabilidades de se tornar uma função assalariada a exercer sobretudo por jovens advogados em regime de prestação de serviços, o Ministério da Justiça contribui agora com pagamentos a “conta-gotas” para a “proletarização” da advocacia portuguesa numa tentativa desesperada de desincentivar a permanência na profissão.

 

Se tivermos em consideração que os advogados praticamente sustentam com o seu trabalho e empenho o SADT, não sendo sequer remunerados pelas despesas de deslocação, não obstante o acréscimo de tais despesas também com o novo mapa judiciário, acreditamos que também não será com pequenos pagamentos que o Ministério da Justiça atingirá os seus propósitos.

 

Os Advogados Portugueses nunca deixarão de garantir que nenhum cidadão deixe de ter patrocínio ou defesa assegurada por falta de condições económicas.

 

Todavia, sem prejuízo das competências próprias do Conselho Geral da Ordem dos Advogados em matéria de Acesso ao Direito, deliberou, por unanimidade, este Instituto, a aprovação de um voto de protesto contra a conduta do Ministério da Justiça no que se refere aos critérios temporais de pagamento dos honorários devidos no âmbito do SADT e bem assim a apresentação de um pedido de reunião ao Senhor Provedor de Justiça com o propósito de lhe transmitir o nosso desagrado e preocupação e solicitar a sua intervenção na defesa do que consideramos ser um direito fundamental dos cidadãos: o direito a uma advocacia livre, independente e digna.

 

Lisboa, 20 de Maio de 2015

 

João Reis Teixeira

Presidente do IAD



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