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30-06-2015
Comunicado: Sobre o Projecto de Estatuto da Ordem dos Advogados
 

Comunicado

Sobre o Projecto de Estatuto da Ordem dos Advogados

 

Consagra a Constituição da Republica Portuguesa, no seu art. 20º, n.º 1, como direito fundamental, que “A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos”.  Já no n.º 2, do mesmo preceito legal, é dito que “Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade”.

 

Com vista à efectiva tutela deste direito fundamental, foi criado o sistema de acesso ao direito e aos tribunais, regulado nos termos da lei n.º 34/2004 (lei do apoio judiciário), que prevê, no seu art. 1º, n.º1, que “o sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos”, garantindo, por sua vez,  o Estado (art. 3º, n.º2) “uma adequada compensação aos profissionais forenses que participem no sistema de acesso ao direito e aos tribunais” e nos termos de portarias ministeriais aprovadas pelo governo, nomeadamente a portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, e a portaria n.º 1386/2004 de 10 de Novembro.

 

Ora, estando nós perante um direito fundamental consagrado constitucionalmente, e prevendo a lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto (lei dos actos próprios de advogado), no seu art. 1º que “apenas os licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados (…)  podem praticar os actos próprios dos advogados”, sendo tais actos, entre outros, “O exercício do mandato forense e “A consulta jurídica”, é de todo fundamental que o sistema de acesso ao direito e aos tribunais seja regulado por diploma legal com força de lei e não, como actualmente acontece, em parte, por portarias ministeriais, facilmente alteráveis em função das ideias do governo ou ministro ao tempo.

Do projecto do novo Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) apresentado pelo Governo, nada consta acerca do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT).

 

Neste sentido, a Ordem dos Advogados, na sua tomada de posição relativamente a tal projecto (o qual é aprovado por diploma legal com força de lei), pronunciou-se no sentido de que o Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais, passasse a ser consagrado no EOA e fosse, entre outras medidas, consagrado o pagamento de despesas aos advogados inscritos no SADT de deslocações que ocorram fora da área territorial do município em que aqueles se encontram inscritos, bem como que o pagamento dos honorários e o reembolso de despesas aos Advogados fosse “sempre efectuado por via electrónica, tendo em conta a informação remetida pela Ordem dos Advogados ao Ministério da Justiça, por intermédio do IGFEJ, I. P.” e que os honorários e despesas devidos aos Advogados inscritos no sistema de acesso ao direito e aos tribunais devessem ser pagos pelo Ministério da Justiça, IGFEJ, I. P., até ao termo do mês seguinte àquele em que os honorários são confirmados no sistema electrónico, pela secretaria do tribunal ou serviço competente junto do qual corre o processo, considerando-se o pedido de honorários tacitamente confirmado quinze dias após o envio da respectiva informação pela Ordem dos Advogados ao Ministério da Justiça, por intermédio do IGFEJ, I. P.

 

Neste sentido, o IAD deixa aqui uma manifestação pública de confiança nos Senhores deputados que na primeira comissão se encontram a discutir na especialidade o EOA no sentido de que estes, em tal sede, possam introduzir as medidas propostas pela Ordem, as quais contribuirão, não só para um melhor funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, como, também, por outro lado, para a dignificação da função social da advocacia, a qual tem a sua expressão máxima na integração, pelos Advogados e Advogadas, desse sistema.

 

Lisboa, 30 de Junho de 2015

 

O Presidente do Instituto do Acesso do Direito,

João Reis Teixeira



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