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Apresentação das candidaturas no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais
 

ORDEM DOS ADVOGADOS

Deliberação n.º 1862-A/2015

 

[CONSULTAR  PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA]


O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 18 de setembro de 2015, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e dd), do n.º 1, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, conjugado com o disposto na Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, com a redacção que foi introduzida pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de fevereiro e pela Portaria n.º 654/2010 de 11 de agosto, para efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, alterado e republicado pela Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto deliberou, por unanimidade, aprovar o seguinte:


1 - Lotes de Processos e Lotes de Escalas de Prevenção

Considerando não se justificar a existência de lotes de processos e/ou lotes de escalas de prevenção em qualquer comarca de Portugal continental ou das Regiões Autónomas, a próxima candidatura para participação no sistema do acesso ao direito não contemplará essas modalidades de prestação de serviços.


2 - Processo de Inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais

2.1 - Prazo de Apresentação de Candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas para participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorre entre as 00h00m do dia 27 de outubro de 2015 e as 24h00m do dia 10 de novembro de 2015, hora legal de Portugal continental.

 

2.2 - Apresentação da candidatura

Para apresentação da candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, o candidato deverá aceder à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados, introduzindo o nome de utilizador e a palavra passe, elementos enviados pela Ordem dos Advogados para acesso a tal área.
Após a apresentação da candidatura, o formulário de inscrição não pode ser alterado.


2.3 - Formulário de Inscrição


O formulário de inscrição estará disponível na Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados no período acima fixado para apresentação de candidatura.


Os dados enunciados nos números 3 e 4, do artigo 3.º do Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, alterado e republicado pela Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de Agosto, são obrigatoriamente indicados e constituem campos de preenchimento obrigatório no formulário de inscrição.

2.4 - Acesso à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados


Os elementos que permitem o acesso à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados (nome de utilizador e palavra passe) cujo pedido de envio seja rececionado pelo Conselho Geral até ao dia 23 de outubro de 2015, serão enviados para o domicílio profissional do Advogado requerente, mediante correio registado com aviso de receção expedido até às 16.00h do dia 26 de outubro de 2015.


 Os elementos de acesso à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados (nome de utilizador e palavra passe) cujos pedidos sejam recebidos pelo Conselho Geral após o dia dia 23 de outubro de 2015, serão entregues presencialmente aos Advogados requerentes nos serviços do Departamento Informático do Conselho Geral, após as 16h00 do dia útil seguinte à data do registo de entrada de receção do referido pedido.


A título excecional e durante o prazo de apresentação de candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, os serviços do Departamento Informático do Conselho Geral poderão também assegurar a entrega dos elementos de acesso à Área Reservada (nome de utilizador e palavra passe) aos Advogados Estagiários, a pedido destes, observando-se neste caso, os termos e prazos acima definidos.

3 - Quotas da Ordem dos Advogados


Para efeitos de apresentação de candidatura com vista à participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, os Advogados têm que proceder à regularização das quotas em dívida até ao dia 23 de outubro de 2015, mediante envio de vale postal ou cheque bancário desde que rececionado pelo Departamento Financeiro do Conselho Geral até essa data, ou diretamente no Departamento Financeiro do Conselho Geral por multibanco, cheque ou em dinheiro.
Entende-se
por regularização das quotas o pagamento integral de todas as quotas em dívida até ao mês de setembro de 2015, inclusive.

4 - Estado da Inscrição


4.1 - Levantamento da suspensão da inscrição dos Advogados


Os candidatos a participar no sistema de acesso ao direito e aos tribunais cuja inscrição se encontre suspensa terão que apresentar o requerimento de levantamento de suspensão da inscrição, instruído nos termos do disposto no Regulamento n.º 232/2007, de 4 de novembro, até ao dia 16 de outubro 2015.

4.2 - Alterações ao estado da inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários


Qualquer alteração ao estado da inscrição de Advogado ou de Advogado Estagiário efetuada em data posterior a 27 de outubro será refletida no sistema informático que gere o processo de candidatura ao acesso ao direito e aos tribunais, no prazo de 24 horas após ter sido registada no Sistema Informático da Ordem dos Advogados.

 

 

Lisboa, 2 de Outubro de 2015.

 

 

A Presidente do Conselho Geral,

 

 

Elina Fraga

 


 

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