As férias judiciais devem, ao menos, decorrer entre o dia 15 de Julho e o dia 31 de Agosto do ano civil, por ser aquela solução que melhor assegura o equilíbrio e o bom funcionamento da estrutura organizativa dos Tribunais...
Foi publicada a Portaria nº 210/2008, de 29 de Fevereiro, que alterou a Portaria nº 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a Lei do Acesso ao Direito
O Conselho Distrital de Lisboa divulga o comunicado do Presidente do CDL, na sequência da notícia publicada no dia 13 de Fevereiro no jornal 24 Horas intitulada “Processo ao Bastonário”.
O Conselho Distrital de Lisboa emite Comunicado sobre o Novo Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais, em particular, sobre as normas relativas às escalas para nomeações urgentes. Leia o comunicado.
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