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09-08-2006
CAL - Centro de Arbitragem de Litígios Civis, Comerciais e Administrativos da Ordem dos Advogados
 

 

I - Enquadramento do CAL – Centro de Arbitragem de Litígios Civis, Comerciais e Administrativos da Ordem dos Advogados

1- O CNPL e o Centro
O Centro de Mediação, Peritagens e Arbitragens Voluntárias, integrado no CNPL (Conselho Nacional de Profissões Liberais) resultou do alargamento, no ano 2000, da competência objectiva e subjectiva do anterior Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados, autorizado pelo Despacho nº 21/93, de 22 de Maio, proferido ao abrigo do D.L. nº 425/86, de 27 de Dezembro.

1.2 - A situação financeira do Centro
No início de 2005, o CNPL confrontava-se com uma grave situação de tesouraria do referido Centro, o que veio a ser ultrapassado através de um reforço financeiro viabilizado pelas ordens profissionais que compõem o CNPL, mediante o pagamento de uma quotização extraordinária.

1.3 – A integração do Centro na OA-CDL
Considerando a frágil situação económica do Centro e tendo-se equacionado de forma objectiva e pragmática a inviabilidade da existência do mesmo, face à inexistência de meios e de uma estrutura funcional adequada e, identificando-se que o futuro do Centro impunha a definição e a implementação de uma nova estratégia de actuação que correspondesse às necessidades conjunturais e aos novos desafios da justiça, a Ordem dos Advogados, através do CDL, manifestou a sua disponibilidade para assumir a gestão do Centro, o que veio a ser concretizado.

1.4 – A Celebração do protocolo entre o CNPL e a OA
Por protocolo celebrado, em 21 de Setembro de 2005, entre a Ordem dos Advogados e o Conselho Nacional de Profissões Liberais foi formalizada a intenção de transferência do Centro, passando o mesmo a funcionar sob a superintendência da Ordem dos Advogados.

1.5- A transferência do Centro para o CDLOA
No dia 2 de Novembro de 2005, procedeu-se à transferência “física” do Centro para o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, que assumiu, no âmbito da sua estrutura organizacional, a gestão e a administração do Centro, nas suas várias áreas funcionais.

2- A reestruturação do Centro
Em consonância com os objectivos delineados, a Ordem dos Advogados, através do Conselho Distrital de Lisboa, empreendeu o desenvolvimento da reestruturação do Centro, em diversas vertentes, realçando-se as seguintes:

a) comunicação institucional;
b) elaboração de novos instrumentos legais, a saber: estatutos do Centro, regulamento de arbitragem e regulamento de custas;
c) promoção do Centro junto dos gabinetes de contencioso dos bancos, seguradoras e empresas da área da construção civil e no contexto das reuniões realizadas pelo CDL junto da Classe;
d) organização de uma conferência subordinada ao tema “Os desafios da arbitragem em Portugal” , que decorreu no 27 de Outubro de 2005.

2.1- Aprovação da nova denominação do Centro e do seu âmbito de competência
O Conselho Geral reunido em sessão plenária, em 16 de Dezembro de 2005, aprovou a nova denominação do Centro – “CAL - Centro de Arbitragem de Litígios Civis, Comerciais e Administrativos” e o seu âmbito de competência, que aqui se transcreve: “O Centro tem por objecto auxiliar e promover a resolução de litígios civis, comerciais e administrativos, nacionais e internacionais, entre privados, entre estes e entidades públicas ou entre entidades públicas ("Partes") que possam ser submetidos a arbitragem voluntária nos termos legais.”

3- Formalização do processo de transferência do Centro do CNPL para a Ordem dos Advogados
Em 27 de Dezembro de 2005, a Ordem dos Advogados apresentou junto das instâncias competentes, o pedido de transferência do Centro, bem como a alteração da sua denominação e respectiva competência.

II – Despacho nº 12 096/2006, de 8 de Junho
Por despacho ministerial datado de 5 de Abril de 2006, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 111, de 8 de Junho de 2006 – Despacho nº 12 096/2006, foi autorizada a transferência do Centro do CNPL para a OA, bem como o exercício da actividade de arbitragem por parte da Ordem dos Advogados.

III – A Comissão Instaladora do Centro de Arbitragem
Em conformidade com o previsto no projecto de estatutos do CAL - Centro de Arbitragem de Litígios Civis, Comerciais e Administrativos, a Comissão Instaladora do Centro de Arbitragem é composta por um Presidente designado pelo Conselho Geral e pelos Presidentes de cada um dos Conselho Distritais da Ordem dos Advogados ou quem por eles for designado.

1- O Conselho Geral reunido em sessão plenária em 14 de Julho de 2006, deliberou nomear Presidente da Comissão Instaladora do Centro de Arbitragem, o Juiz Desembargador Jubilado, Dr. Manuel Augusto Moutinho da Silva Pereira, cargo que lhe foi autorizado exercer por deliberação do Conselho Superior da Magistratura, tomada em Sessão Plenária Ordinária de 4 de Julho de 2006.

1.1 – Reunião da Comissão Instaladora do Centro de Arbitragem
A Comissão Instaladora do CAL realizou a sua primeira reunião no dia 28 de Julho de 2006, no âmbito da qual foram tomadas as seguintes deliberações:
a) aprovar, na generalidade, a proposta de Estatutos do Centro de Arbitragem de Litígios Civis, Comerciais e Administrativos, bem como as dos Regulamentos de Arbitragem e de Custas;
b) Aprovar a imagem institucional do CAL;
c) Promover, com carácter de prioridade, a divulgação do Centro de Arbitragem no site e junto da Classe;
d) Delegar poderes no Presidente da Comissão Instaladora, para assegurar a gestão corrente do Centro, incluíndo a tramitação normal dos processos de arbitragem.
e) Enquanto não forem aprovados – e, portanto, não estiverem em vigor – os Regulamentos e Tabelas do CAL devem continuar a aplicar-se os Regulamentos e Tabelas por que se regia o Centro de Mediação, Peritagens e Arbitragens Voluntárias do Conselho Nacional das Profissões Liberais, ainda que adaptados à estrutura do CAL, já que nenhuma razão jurídica impede que este, como sucessor do referido Centro, continue a reger-se pelos citados diplomas.


Consulte o Regulamento e Estatutos do Centro.

Consulte a Cláusula Compromissória.


Contactos

    Telefone: 213 129 850 (opção 5)
    Fax: 213 534 061
    Email: cal@crl.oa.pt


Equipamento
O Centro de Arbitragem tem à disposição os meios logísticos e administrativos necessários à prossecução da sua actividade.
Dispõe de salas para a realização de reuniões e de julgamentos, devidamente equipadas.

 
























A Celebração do protocolo entre o CNPL e a OA

PROTOCOLO



Entre

CONSELHO GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE PROFISSÕES LIBERAIS, adiante designado por CNPL, com sede sede na Avª António Augusto de Aguiar, nº 3, em Lisboa, representada neste acto pelo seu Presidente Engenheiro Fernando Santo
e
ORDEM DOS ADVOGADOS, adiante designada por OA, pessoa colectiva nº 500 965 099, com sede no Largo de São Domingos, nº 14, em Lisboa, representada neste acto pelo seu Bastonário, Dr. Rogério Alves,

Pressupostos:

O CENTRO NACIONAL DE MEDIAÇÃO, PERITAGENS E ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS DO CONSELHO NACIONAL DE PROFISSÕES LIBERAIS, doravante designado por CENTRO, pessoa colectiva nº 502.383.194, resultou do alargamento da competência objectiva e subjectiva do anterior Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados, autorizado pelo Despacho nº 21/93, de 22 de Maio, proferido ao abrigo do DL nº 425/86, de 27 de Dezembro;

O alargamento da competência objectiva e subjectiva do CENTRO, sob a égide da CNPL, resultou da autorização proferida no âmbito do Despacho nº 12.576/2000, de 20 de Junho;

O CENTRO exerce a sua actividade sob a superintendência e fiscalização do Conselho Nacional de Profissões Liberais.

O Centro é um Instituto do Conselho Nacional de Profissões Liberais dotado de autonomia administrativa e financeira, que tem por objecto auxiliar ou promover a resolução, por via da mediação ou de arbitragem, de quaisquer litígios entre profissionais liberais, ou entre profissionais liberais e os seus clientes, ou ainda de qualquer litígio em matéria cível, administrativa ou comercial que lhe seja submetido, bem como promover, a pedido de quaisquer entidades públicas ou privadas, a realização de perícias ou a emissão de pareceres periciais nas áreas de especialidade dos profissionais liberais das Ordens e Associações Públicas agrupadas ao Conselho Nacional de Profissões Liberais.

Nos termos do art. 1º, nº3 dos Estatutos do CENTRO, tem este Instituto actualmente a sua sede em Lisboa, provisoriamente na Avª António Augusto de Aguiar, nº3.

É celebrado o presente protocolo, que assenta nos seguintes termos:


1- É intenção do CNPL e da OA que o CENTRO passe a funcionar sob a superintendência e fiscalização da OA;

2- Com esta finalidade, ambas as partes comprometem-se a formalizar o respectivo pedido de autorização de transferência junto de sua Excelência o Senhor Ministro da Justiça;

3- A OA compromete-se a manter o contrato individual de trabalho celebrado em 1.02.2002, entre o CENTRO e Sofia Alexandra Janeiro da Silva Ali, integrando-a na sua estrutura organizacional, cessando os restantes vínculos contratuais, não assumindo a OA quaisquer responsabilidades decorrentes destas cessações;

4- O CNPL compromete-se a entregar à OA toda a documentação referente ao CENTRO, nomeadamente, os relativos à respectiva gestão, bem como os referentes aos processos e respectivos documentos contabilísticos e fiscais;

5- A sede do CENTRO transitará para a sede do CDL - Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, sita na Rua de Santa Bárbara, nº 46, Lisboa.

6. A gestão e administração do CENTRO ficará a cargo do CDL, nos termos a definir em sede de revisão dos estatutos;

7- Este protocolo produz efeitos a partir de 23.03.2005.

Lisboa, 21 de Setembro de 2005

O Presidente do Conselho Geral do Conselho Nacional de Profissões Liberais
Engenheiro Fernando Santo
Bastonário da Ordem dos Engenheiros


O Bastonário da Ordem dos Advogados
Dr. Rogério Alves



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