Em face dessa comunicação, o Conselho Regional de Lisboa deferiu, no dia 17 de março, antes do início da audiência de julgamento, o pedido de dispensa de patrocínio apresentado pelo anterior defensor – por ser o órgão que procedera à sua nomeação. Contudo, absteve-se de efetuar nova nomeação de defensor oficioso, na expectativa de que tal viesse a ser realizado pelo Conselho Geral, no exercício da competência entretanto avocada.

Topo