O Júri do Prémio Deontologia Profissional deliberou, por unanimidade, a reabertura e prorrogação do prazo para apresentação dos trabalhos até 31.10.2026.
Concluída a discussão, o Júri deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1. Reabrir e prorrogar extraordinariamente o prazo para apresentação dos trabalhos até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2026, mantendo-se inalterados todos os demais requisitos pessoais, materiais, formais e documentais previstos no Regulamento.
2. Determinar que as candidaturas validamente apresentadas até 15 de agosto de 2026 permaneçam integralmente válidas, sem necessidade de nova submissão.
3. Facultar aos candidatos que já tenham submetido trabalhos a possibilidade de apresentarem, até 31 de outubro de 2026, uma versão substitutiva, mediante declaração expressa de substituição, considerando-se apenas a versão mais recente e permanecendo toda a operação confinada ao Secretariado, sem quebra do anonimato, ficando consignado que até à presente data os trabalhos ainda não foram entregues ao Júri e, por maioria de razão, não foi iniciada a sua avaliação material.
4. Aprovar o seguinte cronograma procedimental revisto:
• Receção de candidaturas: até 31 de outubro de 2026;
• Verificação formal: até 9 de novembro de 2026;
• Entrega dos trabalhos anonimizados ao Júri: até 12 de novembro de 2026;
• Avaliação individual: de 12 de novembro de 2026 a 30 de janeiro de 2027;
• Deliberação final: até 6 de fevereiro de 2027;
• Notificação reservada dos premiados: até 10 de fevereiro de 2027;
• Anúncio público: até 28 de fevereiro de 2027;
• Cerimónia solene de entrega dos prémios: até 28 de fevereiro de 2027.
5. Submeter ao Plenário do Conselho de Deontologia de Lisboa, para ratificação expressa, a presente deliberação e, em particular, a alteração do artigo 7.º do Regulamento, propondo que passe a prever que o anúncio público e a cerimónia de entrega possam ocorrer até 28 de fevereiro de 2027.
6. A eficácia da alteração relativa à cerimónia de entrega fica condicionada à referida ratificação.
7. Determinar ao Secretariado que prepare, para publicação imediata após a ratificação:
a) Aviso de reabertura e prorrogação do prazo;
b) Cronograma integral revisto;
c) Versão consolidada do Regulamento, com a alteração do artigo 7.º;
d) Nota expressa de que permanecem inalterados os requisitos e condições de participação.
8. Determinar, nos termos do disposto no artigo 9º do Regulamento do Prémio, que a decisão seja divulgada:
• no sítio institucional da Ordem dos Advogados e/ou do Conselho Regional de Lisboa;
• através de newsletter dirigida aos Advogados e Advogados Estagiários com inscrição em vigor;
• nas redes sociais institucionais;
• no endereço e nos demais meios oficiais utilizados na divulgação inicial;
• mediante comunicação aos interessados que tenham solicitado esclarecimentos ou apresentado candidatura, sem revelação de identidades ou de quaisquer conteúdos submetidos.
9. Determinar que o aviso público identifique claramente:
• o prazo anterior;
• o novo termo — 31 de outubro de 2026;
• a manutenção das candidaturas já apresentadas;
• o cronograma completo;
• a data da deliberação do Júri;
• o endereço eletrónico de submissão;
• a manutenção integral dos requisitos do concurso.