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COMUNICADO | Conselho Regional de Lisboa apoia projetos de lei que reforçam a proteção dos Advogados
 


O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados manifesta o seu apoio aos Projetos de Lei n.º 804/XVII/2.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, e n.º 805/XVII/2.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, que visam reforçar a proteção dos Advogados em situações de parentalidade, doença grave, gravidez de risco, perda gestacional e luto.

Estas iniciativas representam um importante avanço na defesa dos direitos dos Advogados e na dignificação do exercício da profissão, respondendo a uma reivindicação antiga e legítima da Advocacia.

Embora apresentem soluções distintas em algumas matérias, ambos os projetos partilham o objetivo de assegurar que os Advogados possam exercer os seus direitos pessoais e familiares sem comprometer o cumprimento das suas obrigações profissionais e a defesa dos interesses dos cidadãos que representam.

Entre as principais medidas previstas nos dois projetos de lei, destacam-se:

  • Parentalidade e adoção: reforço da proteção dos Advogados após o nascimento ou adoção de filhos, prevendo o projeto do PSD o alargamento do direito ao adiamento de atos processuais ao último mês de gravidez e o projeto do PS o adiamento de atos e prazos processuais durante os 120 dias seguintes ao nascimento ou adoção.
  • Suspensão de prazos e da instância: o projeto do PSD prevê a suspensão de determinados prazos em processo penal e da instância em processo civil até 60 dias consecutivos. O projeto do PS admite a suspensão do processo até ao limite global de 120 dias, mediante acordo das partes em processo civil ou ausência de oposição dos intervenientes processuais legalmente identificados em processo penal, podendo ser requerida até 180 dias após o nascimento ou adoção.
  • Doença grave e gravidez de risco: possibilidade de adiamento de atos processuais e suspensão de prazos ou da instância em situações de doença grave impeditiva do exercício do mandato. O projeto do PSD contempla expressamente a doença grave associada a intervenção cirúrgica, tratamento ou internamento hospitalar, bem como a gravidez de risco, estabelecendo um limite máximo de 60 dias consecutivos.
  • Perda gestacional e luto: o projeto do PSD reconhece expressamente o direito ao adiamento de atos processuais durante três dias consecutivos em caso de perda gestacional. O projeto do PS reforça a proteção em situações de luto, remetendo para os períodos previstos no Código do Trabalho.
  • Processos penais: o projeto do PSD permite a suspensão de prazos essenciais, nomeadamente para deduzir acusação particular, apresentar pedido de indemnização civil, requerer a abertura da instrução, contestar a acusação e interpor recurso. O projeto do PS prevê a possibilidade de suspensão do processo, nas condições legalmente estabelecidas.
  • Incapacidade temporária e assistência familiar: o projeto do PS prevê ainda o adiamento de atos processuais não urgentes em situações de incapacidade temporária absoluta para o trabalho, necessidade de tratamento médico inadiável ou assistência a filhos menores de 12 anos, salvaguardando a continuidade do patrocínio judiciário.
  • Processos urgentes: ambos os projetos estabelecem limitações destinadas a salvaguardar a celeridade da Justiça. O projeto do PSD admite, em determinados processos penais urgentes, a suspensão de prazos até 30 dias, excluindo os processos com arguidos sujeitos a prisão preventiva ou obrigação de permanência na habitação, bem como situações de prejuízo grave ou irreparável devidamente fundamentado. O projeto do PS exclui os processos urgentes do regime de suspensão do processo, prevendo, contudo, um regime específico de adiamento de atos e prazos em situações de parentalidade.
  • Prescrição e caducidade: o projeto do PSD prevê a suspensão dos respetivos prazos durante o período de suspensão processual em processo penal, assegurando a sua compatibilização com os direitos e interesses das partes.
  • Jurisdição administrativa e fiscal: o projeto do PSD estabelece expressamente a aplicação das garantias de proteção aos processos que correm termos nos tribunais administrativos e fiscais.
  • Garantias processuais: ambos os projetos preveem mecanismos de comprovação das circunstâncias invocadas. O projeto do PSD estabelece ainda a decisão judicial no prazo de 24 horas sobre os requerimentos de suspensão, sem audição prévia da parte contrária e sem possibilidade de recurso, procurando conciliar a proteção dos Advogados com o regular funcionamento da Justiça.

O Conselho Regional de Lisboa considera que nenhum(a) Advogado(a) deve ser colocado(a) perante a escolha entre o cumprimento das suas obrigações profissionais e a proteção da sua saúde, da maternidade, da paternidade ou da vida familiar.

Estas medidas não representam qualquer privilégio profissional. Constituem garantias essenciais para o exercício digno da Advocacia e para a proteção dos cidadãos, que têm o direito de continuar a ser representados pelo(a) Advogado(a) da sua confiança.

O Conselho Regional de Lisboa saúda as iniciativas legislativas apresentadas pelo PSD e pelo PS e apela a todos os grupos parlamentares e a todos os Deputados à Assembleia da República para que, no âmbito do processo legislativo, promovam a aprovação de um regime de proteção efetivo, justo e abrangente para os Advogados, acolhendo as soluções que melhor assegurem os direitos dos profissionais e dos cidadãos que representam.
A apresentação destas duas iniciativas constitui uma oportunidade para alcançar uma solução legislativa consensual, que permita corrigir uma injustiça que há demasiado tempo afeta a Advocacia.

A proteção dos direitos dos Advogados é também a proteção dos direitos dos cidadãos. É uma causa que deve unir todo o Parlamento, independentemente das diferenças partidárias.
Lisboa, 12 de outubro de 2026
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados

Acompanhe a evolução legislativa dos projetos de lei