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08-08-2006
DO ESTATUTO SOCIAL DOS ADVOGADOS
 

Os Advogados têm perdido muito com a relação que se estabelece entre o funcionamento dos Tribunais e a prática da Advocacia. Os Tribunais, enquanto estruturas organizativas prestadoras de um serviço público, são uma “doença nacional” e projectam um efeito negativo em todos os seus participantes/utentes, nomeadamente nos advogados e na magistratura.





OS TRIBUNAIS, ENQUANTO ESTRUTURAS ORGANIZATIVAS PRESTADORAS DE UM SERVIÇO PÚBLICO,
SÃO UMA “DOENÇA NACIONAL” E PROJECTAM UM EFEITO NEGATIVO EM TODOS OS SEUS PARTICIPANTES/UTENTES,
NOMEADAMENTE NOS ADVOGADOS E NA MAGISTRATURA


Os Advogados têm perdido muito com a relação que se estabelece entre o funcionamento dos Tribunais e a prática da Advocacia. Os Tribunais, enquanto estruturas organizativas prestadoras de um serviço público, são uma “doença nacional” e projectam um efeito negativo em todos os seus participantes/utentes, nomeadamente nos advogados e na magistratura. A advocacia tem toda a vantagem em renovar o seu estatuto social, fomentando e valorizando a consulta jurídica acessível a todos os cidadãos. O inquérito aos cidadãos, promovido pelo CDL no final de 2005, vem claramente dar nota disso, ao concluir que: -92% dos inquiridos responderam que os “advogados dão conselhos úteis” e 85% que “são pessoas de confiança”. Através da análise dos dados desse inquérito podemos afirmar que a imagem menos positiva que dali se retira respeita ao facto de apenas 60% dos inquiridos responderem que os advogados garantem (no tribunal!) os direitos dos cidadãos.

Quer dizer que a imagem do advogado é penalizada pelo mau funcionamento dos Tribunais. O papel do Advogado ficará tanto mais valorizado se a sua imagem não se reduzir à sua participação enquanto mero mandatário forense, sendo de realçar que, do conjunto dos inquiridos no citado inquérito, só 46% é que já tinham consultado um advogado (ver gráfico em anexo). A Advocacia preventiva é sustentada na intervenção do advogado antes do litígio ser encaminhado para o Tribunal, ou seja, o advogado ao receber o cliente aprecia a fonte do conflito e, ainda nessa fase, através da conciliação, ou através da mediação, pode chegar a uma solução, por meios externos ao tribunal, que impeça ou torne desnecessária a tramitação de um processo judicial. A advocacia preventiva tem igualmente uma função de esclarecimento de interesses, de enquadramento legal de uma questão, que faz com que o cidadão/cliente possa optar por uma alternativa que evita o próprio conflito. Deste modo, a Advocacia preventiva potência o descongestionamento dos Tribunais e ocupa ainda um espaço de valorização dos próprios direitos e interesses dos cidadãos. Por vezes, o cidadão desconhece que tem vantagens na utilização de determinados instrumentos legais, que pode exigir de terceiros a satisfação de alguns direitos ou garantias e que, consultando o advogado, poderá exercê-los de forma mais eficiente.

A Advocacia Preventiva tem implicações em duas vertentes essenciais: o reforço do exercício efectivo dos direitos por parte dos cidadãos e a normalização das pendências judiciais. O advogado tem de interiorizar que, quando informa, quando esclarece e quando interpreta o direito para aplicar num caso concreto, está a ser útil e a exercer o patrocínio de interesses alheios. Por outro lado, o cidadão terá de entender que, a consulta/opinião do advogado é diferenciada e mais válida que a de qualquer outro técnico, sendo de rejeitar actuações em procuradoria ilícita. O interessado quando solicita a intervenção do advogado, ao nível da consulta jurídica, deve reconhecer a qualidade desse serviço de interesse colectivo e a vantagem do seu controlo deontológico. Impõe-se uma mudança de atitude, quer do mercado em geral, quer dos advogados enquanto profissionais empenhados, quer ainda dos cidadãos interessados na satisfação de interesses jurídicos concretos, no sentido do Tribunal constituir a última, e não a primeira, das instâncias a que podem recorrer. Acresce que, na política da desformalização e simplificação dos actos jurídicos, o papel dos advogados não será posto em causa se, em simultâneo com essa mensagem, não se pretender afirmar o lema “faça você mesmo”!. Não se pode dizer a um cidadão que, pelo facto de poder constituir uma sociedade na Internet, não precisa de ninguém para o auxiliar, informar e patrocinar na defesa dos seus interesses próprios e, por vezes, contraditórios com os dos seus “sócios”. Não é, nem pode ser, esta a mensagem correcta. Desformalizar e simplificar só pode significar que o Estado pretende reduzir a burocracia por si tutelada, deixar que o mercado funcione e valorizar o desempenho da advocacia livre. Na mensagem que o poder político tem veiculado ultimamente, falta um esclarecimento adicional: “Para assuntos jurídicos deve consultar um advogado”. Assim se combate a procuradoria ilícita e reafirma o papel constitucional que foi exclusivamente reservado para os advogados. E com esta mensagem não se pretende transmitir que os advogados querem mais trabalho. Não é isso… Os cidadãos é que precisam que se defendam os seus interesses, que se protejam os seus direitos, “dentro e fora” dos Tribunais!


in BOA, nº 42, António Raposo Subtil - Presidente do CDL


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