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Edifício Solidário
 

Regulamento Geral do Edifício Solidário aprovado em reunião plenária do CDL de 18 de Fevereiro de 2009.

Ponto 2 – Tendo como referência, por um lado o programa eleitoral que, entre outras iniciativas, previa a implementação de um “Edifício Solidário” e, por outro, as atribuições do Conselho Distrital de Lisboa, em particular as que têm como desígnio proteger a dignidade e o prestígio da profissão e, concomitantemente, a sua função social e a defesa dos interesse dos seus Membros e o reforço da solidariedade entre si, pelo Senhor Presidente foi colocado à consideração do plenário uma proposta de regulamento geral com os princípios estruturantes relativos à disponibilização por parte do CDL de um conjunto de serviços, a custos reduzidos, de apoio ao exercício da advocacia, principalmente direccionados àqueles que apresentam maiores dificuldades, nomeadamente os jovens Advogados e Advogados Estagiários, bem como Advogados mais idosos.

Após análise e debate, foi o referido regulamento discutido e, nas suas linhas gerais, tal como anexo a esta acta, aprovado por unanimidade dos votos dos Membros presentes.

Contudo, entendeu-se que face à necessidade de adequação dos espaços e à preparação dos meios humanos e dos serviços para a resposta cuidada e efectiva aos Colegas a sua entrada em vigor só se iniciaria em 1 de Maio de 2009, ficando de ser preparada a adequada divulgação aos Advogados e Advogados-Estagiários, eventualmente por via de email e da publicação de uma Flash Especial.



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