2008-2010 - Comunicados Institucionais

10-03-2008
Comunicados do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados
MENSAGEM DO PRESIDENTE DO CONSELHO DISTRITAL DE LISBOA SOBRE A FÉRIAS JUDICIAIS
 

O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, considerando que a Ordem dos Advogados tem relegado para segundo plano a questão das férias judiciais […] que o assunto deixou, há muito, de estar na ordem do dia […],que atenta a circunstância de cerca de 83% dos Advogados exercerem a profissão em prática individual e o facto de o Conselho Distrital de Lisboa representar cerca de metade dos Advogados inscritos no país, se deveria tomar uma posição própria e audível sobre o assunto deliberou que a questão das férias judiciais é, e devia continuar a ser, preocupação premente e assunto prioritário e urgente, para não dizer emergente, de alteração legislativa, a favor da advocacia e da cidadania 

Assim, e após discussão, foi deliberado, por unanimidade, retomar e aprovar como deliberação de proposta do Conselho Distrital de Lisboa uma das duas posições advogadas pelo Conselho Geral no triénio 2004/2007, ou seja deliberar que ainda este ano o Governo legisle no sentido de que as férias judiciais devem, ao menos, decorrer entre o dia 15 de Julho e o dia 31 de Agosto do ano civil, por ser aquela solução que melhor assegura o equilíbrio e o bom funcionamento da estrutura organizativa dos Tribunais, porque lhe permite a articulação harmónica dos seus vários profissionais, das diligências e dos turnos, sem desencontros, sobressaltos e descontinuidades, por ser igualmente a que mais beneficia os Cidadãos, porque mais produtiva, previsível e fácil de entender, quer no que toca ao agendamento comum e fluido das diligências, quer até no que toca à maior disponibilidade do advogado, e por ser a que melhor realizará por parte dos Advogados, sobretudo daqueles que ainda são a grande maioria e exercem a profissão a título individual como profissionais liberais, mas com os constrangimentos normais de quem não está, nem tem que estar, associado ou coadjuvado, o legítimo direito ao gozo, não de férias, mas de um curto e merecido descanso com as suas famílias, ainda assim muito menor até do que o dos restantes cidadãos em geral. [sublinhado nosso]

Foi ainda decidido publicitar devidamente esta deliberação através do site do CDL e de envio de mailing para a Classe, para além da respectiva comunicação ao Conselho Geral, restantes Conselhos Distritais e Delegações para que se sensibilize o poder político, Governo e Assembleia da República para a urgência da implementação desta proposta concreta que tanto quanto se sabe não foi ainda revogada pelo Conselho Geral nem objecto de decisão pelo Governo.

Cordiais cumprimentos

Carlos Pinto de Abreu


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