2008-2010 - Comunicados Institucionais

26-11-2009
“Procedimentos” prévios à Assembleia Geral de 30 de Novembro de 2009
 

Entendeu o Conselho Geral publicar no passado dia 20 – largo tempo decorrido sobre a data da convocação formal da Assembleia Geral, aliás - uns (assim chamados) “procedimentos” relativos, entre outros, às representações dos Colegas na mesma.

Não discutindo nesta sede a oportunidade temporal da publicação de tais procedimentos, nem a competência (legal ou estatutária) do referido órgão para o efeito, nem tão pouco a legalidade intrínseca de tais procedimentos – pois não é este o local indicado para o efeito – merecem os mesmos as seguintes considerações.

É a qualquer luz inaceitável que se pretenda – para mais em momento temporal significativamente posterior ao da publicação da própria convocatória – condicionar e, objectivamente, tentar limitar a participação dos Colegas numa Assembleia Geral, para mais quando o tema é da maior relevância.

Tal prática é tanto mais grave e inaceitável quanto se pretendia fixar condições diferentes para a admissão das representações consoante as mesmas constassem de um documento escrito clássico ou constassem de um e-mail, designadamente no que se refere ao estabelecimento de prazos-limites diferentes para a sua recepção (24 horas do dia 27 de Novembro para as primeiras e 20 horas do dia 29 de Novembro - Domingo! – para as segundas).

Tal procedimento, objectivamente, permitiria ao órgão proponente das matérias a sujeitar a deliberação (e pelo menos) conhecer antecipadamente – no caso específico dos mandatos escritos, aliás com vários dias de antecedência - o número e a identidade dos Advogados representados e seus representantes o que é, no mínimo, censurável (para mais quando haveria um período significativo de tempo – sensivelmente dois dias – em que já não seriam aceites mandatos em documento escrito clássico mas se continuam a aceitar os mandatos recebidos por via informática).

Nada justifica – nem permite – esta pretensa regra dos “dois pesos, duas medidas” para tratar a mesma matéria em substãncia.

O Presidente do Conselho Distrital de Évora - Dr. Carlos d´Almeida - interpôs recurso para o Conselho Superior da nossa Ordem, da supra referida deliberação do Conselho Geral que aprovou os referidos “procedimentos”, tendo tal recurso sido admitido conforme despacho que se divulga em obediência ao disposto no mesmo e do qual resulta que, com a admissão do recurso, fica automaticamente suspensa a eficácia da deliberação recorrida.

Nestes termos e sem quaisquer limitações poderão os Colegas apresentar-se no dia e hora da reunião (próxima segunda-feira, dia 30 de Novembro, pelas 14:00 horas) na sede da Ordem dos Advogados, seja para participar pessoalmente nos trabalhos seja para o fazerem em representação dos Colegas que, até ao momento do início dos trabalhos, vos tenham validamente mandatado para o efeito.

Recorda-se aos Colegas a necessidade de estrita observância das condições estatutariamente previstas de certificação para garantir a validade dos mandatos (sejam eles um documento escrito clássico, sejam eles enviados por e-mail) e recomenda-se a todos que – no interesse do bom desenrolar dos trabalhos - procurem tratar das respectivas acreditações para o acto com a antecedência que for possível a cada um em relação à hora de começo dos mesmos.


O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados



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