2008-2010 - Comunicados Institucionais

29-04-2010
DELIBERAÇÃO do CONSELHO DISTRITAL de LISBOA da ORDEM dos ADVOGADOS, na sua reunião de 27 de Abril de 2010
 

 



DELIBERAÇÃO do CONSELHO DISTRITAL de LISBOA da ORDEM dos ADVOGADOS, na sua reunião de 27 de Abril de 2010

 O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados (CDL), à semelhança do que sucedeu com os Advogados portugueses e com os órgãos eleitos da Ordem dos Advogados, profundamente perplexo com as declarações públicas do Exmo. Senhor Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Senhor Juiz Desembargador Dr. António Martins, nas quais propugnou a extinção da Ordem dos Advogados (OA) por alegadamente não exercer as suas atribuições e competências, designadamente de auto-regulação, manifesta, unanimemente e à semelhança do que fez já o Conselho Distrital de Coimbra, total repúdio pelas mesmas.

Tais declarações demonstram um completo desconhecimento das atribuições legais da OA, que vão muito para além do poder-dever de auto-regulação, bem como uma interpretação e uma intenção que pode levar a entender e a defender uma Associação Pública como um instrumento de controlo estatal e de censura prévia dos seus representados, e são um mau exemplo do que deve ser a reacção da Magistratura ou de um Magistrado a uma invocada ou sentida violação legal ou falta disciplinar de um Advogado, pois que a via própria, essa, seria a participação aos órgãos competentes.

O CDL manifesta a sua total solidariedade com todos os órgãos disciplinares da OA, na certeza que estes estão a cumprir, escrupulosamente, as suas funções e reafirma que uma Ordem dos Advogados Portugueses independente e não dominada pelos poderes é uma instituição fundamental e imprescindível à defesa do Estado de Direito Democrático e à salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos Cidadãos, devendo merecer o respeito de todos e, sobretudo, de quem tem especiais responsabilidades na representação das Profissões Jurídicas e na realização e aplicação da Justiça.

  Deliberação aprovada, por unanimidade, em reunião plenária do Conselho Distrital de Lisboa de 27 de Janeiro de 2010



Topo