11-07-2013Comunicado do Conselho Distrital de Lisboa
Comunicado
O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados congratula-se com o arquivamento do processo judicial no qual duzentos e trinta e um cidadãos foram constituídos arguidos por alegadamente terem impedido o tráfego no acesso à Ponte 25 de Abril no passado dia 27 de Junho, pela sensatez e pelo acerto técnico jurídico da decisão do Ministério Público.
Não pode, no entanto, este Conselho Distrital deixar de manifestar a sua preocupação pelo facto de desnecessariamente terem sido constituídos arguidos aqueles cidadãos, quando era manifesto desde logo à data que não existiam indícios da prática de qualquer crime.
Ora, a instrumentalização da constituição de cidadãos como arguidos que passam a integrar uma espécie de listas de manifestantes não é admissível num Estado de Direito Democrático, aliás, muito à semelhança do que acontece com a constituição de Advogados como arguidos sem que haja indícios da prática de qualquer crime apenas para lograr acesso às comunicações destes com os clientes investigados em processo crime.
O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados
António Jaime Martins
Vice-Presidente
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