05-07-2006Deliberação do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados de 8 de Junho de 2006
Considerando que:
a) O novo regime do arrendamento urbano tem um impacto social e económico de grande expressão, provocando a alteração de relações jurídicas de arrendamento consolidadas, em que os direitos dos cidadãos envolvidos carecem de ser salvaguardados;
b) O novo regime entrará em vigor no próximo dia 28 de Junho, sem que a generalidade dos cidadãos conheça, nesta data, com o mínimo de rigor, os conteúdos dos diplomas regulamentares, instrumentos jurídicos fundamentais e determinantes para a concretização dos efeitos que se objectivam com a reforma;
c) A recentemente anunciada aprovação da legislação complementar, constituída por seis diplomas fundamentais à compreensão e aplicação da reforma em curso, determinará a sua publicação em data próxima à da sua entrada em vigor;
d) A informação e a formação específica sobre o novo regime legal são factores essenciais para a difusão do conhecimento, quer na perspectiva dos cidadãos, quer dos operadores judiciários e de outras profissões relacionadas com o mercado imobiliário;
O CDL deliberou, por unanimidade, manifestar publicamente a sua perplexidade quanto à data definida para a entrada em vigor da legislação complementar do novo regime do arrendamento urbano, entendendo que seria indispensável a existência de um período, ainda que mínimo, de esclarecimento público de todo o novo regime legal, sob pena de grave lesão dos direitos e interesses fundamentais dos cidadãos.
Conheça as versões finais dos diplomas aprovados em Conselho de Ministros.
- Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (Junho 2006)
- Definição do conceito fiscal de Prédio Devoluto (Junho 2006)
- Regimes de determinação do Rendimento Anual Bruto Corrigido e de atribuição do Subsídio de Renda (Junho 2006)
- Regime de determinação e verificação do Coeficiente de Conservação (Junho 2006)
- Comissões Arbitrais Municipais (Junho 2006)
- Elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração (Junho 2006)
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