Triénio 2005-2007

03-10-2006
Relatório “CDL em Números” distribuído nos 80 anos da OA
 

No âmbito da Convenção dos Órgãos Eleitos, realizada no dia 29 de Setembro, e integrada nas comemorações do 80º Aniversário da Ordem dos Advogados, o Conselho Distrital de Lisboa apresentou o relatório “CDL em Números”. Este relatório reúne de forma sumária a actividade do Conselho durante o último ano e meio.

O relatório inclui também um apontamento de natureza histórica, que versa sobre a “Evolução do Quadro Estatutário da OA – Síntese Comparativa”, contrapondo o Decreto n.º 11 715, de 12 de Junho (que criou a Ordem) publicado em 1926 ao actual Estatuto da Ordem dos Advogados, datado de Janeiro de 2005. Em oitenta anos de actividade, é curioso verificar algumas das evoluções inerentes à História e, por outro lado, observar como certos aspectos da advocacia se mantiveram constantes ao longo de oito décadas.

Os documentos foram distribuídos na Convenção dos Órgãos Eleitos e estão disponíveis on-line.



Consulte o documento na sua versão integral por:
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“CDL em Números”

A existência de um programa eleitoral compromete quem o subscreve e representa o projecto da obra que, nos limites do optimismo aceitável, se declara pretender concretizar no interesse de terceiros.
Por si só, um programa de actividades, mesmo que apresentado por quem tem legitimidade para tal, não tem a virtualidade de permitir a formulação de juízos de valor sobre a obra a realizar e seus protagonistas.
Um programa de acção não concretizado esgota-se no texto que o revela, no sentido em que não tem qualquer dimensão ou projecção na realidade social.
Uma equipa de trabalho poderá actuar de improviso, sem planeamento ou programação de suporte, mas, no final, a existir obra feita, poder-se-á reconstituir o programa ideal, que não havia sido previamente anunciado.
No fundo, numa sociedade sem ideologia de referência, o que importa é o resultado concreto obtido, a realidade transformada e o benefício alcançado!
Um conjunto de ideias inovadoras poderá mobilizar um grupo, distinguir alternativas, viabilizar uma vitória, o que é pouco, sobretudo numa sociedade de satisfação e consumo imediato.
Em geral, só uma obra colectiva ou várias realizações concretas engrandecem os seus agentes e responsáveis, cuja legitimidade, obtida pelo voto, sai reforçada no interesse de todos, reforçando o valor da instituição que os integra.
O presente relatório constitui uma síntese das actividades desenvolvidas no presente triénio, suportadas na estrutura organizacional e financeira existente e visando a concretização do programa de acção da actual equipa que dirige o Conselho Distrital.
“Uma Ordem ao Serviço de Todos” é o nosso lema.
Os meios disponíveis condicionam as escolhas e, de forma inevitável, reduzem ou aumentam o “tempo” da concretização dos objectivos previamente fixados.
As alternativas viáveis, em face dos recursos afectos a um programa concreto, impõem opções firmes, na base da hierarquização de prioridades.
Desde logo, legitimados para incrementar o nosso programa eleitoral, fizemos as escolhas indispensáveis, que, em função dos objectivos estruturantes a alcançar, entendemos serem as que mais beneficiavam os advogados mais carenciados da tutela da Ordem.
Com efeito, no respeito pelo quadro estatutário em vigor, estabelecemos prioridades, desenvolvemos novos projectos e, naturalmente, asseguramos a execução das tarefas correntes (pareceres, dispensas de sigilo, nomeações de advogados, tratamento do expediente, representação institucional, etc).
Hoje, decorridos 18 meses, estamos em condições de afirmar que, apesar da significativa redução das receitas, derivada da falta de pagamento das quotas por parte de muitas centenas de colegas, a esmagadora maioria dos objectivos foram atingidos, desde logo:
- O reforço da capacidade técnica dos serviços do CDL, derivada de uma melhor gestão dos meios humanos e infra-estruturas;
- A redução muito significativa das pendências dos pedidos de parecer e dispensa de sigilo profissional;
- O crescimento do número de beneficiários que frequenta, a título gratuito, acções de formação contínua;
- A radical alteração do modelo de estágio e a criação das “clínicas forenses”, que permitem a realização de pequenos estágios práticos em escritórios de advogados;
- O lançamento do Centro de Arbitragem da Ordem dos Advogados, que permitirá defender um paradigma de arbitragem em que os Advogados têm um papel essencial, sendo a constituição de mandatário, em regra, obrigatória;
- O crescimento das denominadas novas iniciativas e a participação empenhada em eventos promovidos pelo Conselho Geral, no sentido do reforço da imagem institucional da Ordem.
Os dados estatísticos constantes deste relatório indiciam a dimensão e a complexidade das tarefas desenvolvidas e, por outro lado, a fragilidade dos recursos disponíveis, em especial de natureza financeira.
O debate que, oportunamente, o nosso Bastonário lançou no âmbito das comemorações dos 80 nos da Ordem, terá de gerar conclusões claras e orientadoras dos caminhos a trilhar no futuro.
Mais profissionalização, maior coordenação, menor descentralização, melhor racionalização, entre outros, são os princípios a adoptar na gestão de recursos da Ordem. Uma organização de pessoas sustentada no critério da inserção territorial, tal como acontece na organização dos tribunais, está condenada ao fracasso!
Como dei nota na comunicação que apresentei na última Convenção da Delegações, as delegações da Ordem, cujas atribuições já eram de grande relevância social, existiam na base da pessoa dos delegados nomeados pelo Bastonário e não de instalações, funcionários e, por vezes, da forçada desconcentração de funções.
Admito mesmo que, mesmo a estrutura de meios de alguns Conselhos Distritais, incluindo o de Lisboa, poderia ser reduzida e objecto de maior racionalização ao nível da gestão integrada dos recursos humanos e financeiros.
No entanto, o caminho tem sido o inverso, como resulta do novo estatuto da Ordem ao criar autonomias administrativas e financeiras para os Conselhos de Deontologia e outras entidades.
Uma má solução e um perigo para o futuro!
Quanto aos “eleitos” e embora não tenham “vencimento” (tenho dúvidas na solução da profissionalização), melhor seria que, de forma clara, existisse uma redução do número de membros em cada órgão e a distinção entre atribuições de natureza consultiva e executiva.
Um órgão constituído por 21 advogados não pode dirigir “uma organização” com os meios do Conselho Distrital, apesar da existência de uma base empresarial na sua estruturação, sendo necessária a consagração estatutária de uma direcção de 2 a 3 pessoas, ficando as atribuições de natureza consultiva para o conselho (vulgo, plenário).
Por último, a existência dos Conselhos de Deontologia, na actual formulação do Estatuto, não pode ter futuro! Em face das limitações estatutárias e de um absurdo regulamento disciplinar, os Colegas que servem a Ordem enquanto membros destes Conselhos merecem público louvor, pela responsabilidade que aceitaram assumir, mas as elevadas pendências e, por conseguinte, a ineficácia da função disciplinar, podem destruir um dos alicerces mais nobres da nossa Ordem.
Teremos de repensar o actual modelo estatutário, recordando o passado e desejando mais para o presente, na mediada em que os recursos são escassos e os advogados cada vez exigem mais da sua Ordem: pretendem uma representação institucional forte, querem ter acesso a serviços gratuitos e desejam um controlo deontológico célere e eficaz!


Lisboa, 28 de Setembro de 2006
António Raposo Subtil


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