Triénio 2008-2010

13-05-2010
Lançamento do livro "Dever de Reserva"
 

Apresentação do livro “Dever de Reserva”

 Bem-vindos os autores e todos os que se disponibilizaram para esta singela e rápida apresentação dos textos das conferências organizadas pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados sobre o “Dever de Reserva”.

O tema em desuso, do “Dever de Reserva”, suscitou reflexões oralmente apresentadas pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Noronha Nascimento, e as intervenções também orais, mas estas, agora, em suporte escrito, para registo e para a posteridade, do Bastonário Rogério Alves, do Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Dr. António Martins, do então Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Dr. António Cluny, e do Presidente da Associação dos Juízes pela Cidadania, Dr. Rui Rangel, bem assim como do Dr. Rui Almeida, Director Nacional Adjunto na Directoria de Coimbra da Polícia Judiciária, e do Dr. João da Silva Miguel, Procurador-Geral Adjunto e então membro do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e Agente do Governo junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O livro a todos eles e só a eles se deve. A todos o nosso muito obrigado.

No Ciclo de Conferências estiveram também presentes, para além dos oradores, e presidindo às sessões, vários dos Presidentes deste Conselho, designadamente o Dr. António Raposo Subtil, o Dr. Fernando Fragoso Marques, o Dr. Soares Machado, o Dr. Luís Laureano Santos e o Dr. Rodolfo Lavrador, bem como o actual Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. António Marinho Pinto. A todos agradeço a sua participação então, a alguns a sua presença hoje, e, claro, a sua generosa quota-parte nesta iniciativa.

Numa apresentação há sempre, para além dos agradecimentos devidos, algumas palavras de circunstância. Não sintetizarei ou glosarei a publicação. São textos que merecem ser lidos na sua plenitude e globalidade, no original e sem mais comentários. Permitam-me apenas dizer que, no contexto actual, fala-se. Fala-se. Fala-se muito. Fala-se demais. Fala-se sem saber. E fala-se sem conhecer. Fala-se sem que se percebam as causas. E sem que, do que se diz, se ponderem as consequências.

 Mesmo os mais responsáveis, quantas vezes, falam, falam, “atiram pedras”. Não enxergam ou minimizam as culpas próprias e só apontam ou aumentam as de terceiros. Todos, e todos sem excepção, temos responsabilidade no que alguns já chamaram de estado permanente de “palrança”. Porque se fala tanto e tantas vezes demais? Talvez porque hoje tenhamos, numa linguagem espiritual ou espirituosa, sete novos pecados mortais na área da justiça: a superficialidade, a ignorância, a subjectividade, a venalidade, a parcialidade, a vaidade e a arbitrariedade. Gesticula-se, grita-se, berra-se, acusa-se, mas não se apresentam soluções de consenso nem se apontam caminhos de cooperação. Fala-se muito. Trabalha-se pouco. Fala-se demais. Dizem-se asneiras. Desprestigia-se a justiça. Potencia-se a crise. Cavalga-se a conflitualidade. Falta sentido do Justo e de Estado; falta decência, urbanidade e contenção.

Pede-se reserva, pois. O que não quer dizer inércia, silêncio ou demissão. Muito menos rolha, mordaça ou submissão. Reserva significa falar e escrever livremente, no foro próprio. A reserva não implica menor liberdade de expressão. Implica, sim, dignidade na expressão. Independência e elevação na actuação. Rigor e exigência na acção. A reserva não implica sequer impossibilidade de crítica. Exige, sim, uma crítica séria e fundada, no momento devido e no local apropriado. Não admira, pois, que até na lei se invertam ou subvertam as “prioridades na área da justiça”. Por exemplo, quer-se apenas a “promoção da celeridade e eficácia” da investigação criminal. Já não se pede, sequer, no que toca à investigação criminal, a sua qualidade, profundidade e fiabilidade. Sinal dos tempos! Tempo em que há cada vez mais “agitadores eficazes” e cada vez menos “liderança fiável”.

A demagogia grassa. A justiça não passa. E a lei definha. A lei justa é, ou devia ser, o único instrumento de poder e a única voz de comando, ao menos para juízes, magistrados, advogados e polícias. Mais do que a capacidade de obrigar da norma, o uso do comando legal é, ou devia ser, a arte de influenciar comportamentos e de dirigir os cidadãos. No Direito mais do que se ser obedecido procura-se, ou deve procurar-se, a especial capacidade de se ser seguido, de se ser aceite e de se convencer. Isso só se obtém pelo exercício do dever e pelo exemplo. Porque são exemplares e expressão do dever, estes textos convencem. Oxalá vençam e convençam. Porque são a emanação, não do que infelizmente muitas vezes é, mas, sobretudo, do que deve ser.

Carlos Pinto de Abreu
Presidente do CDL

 


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