Triénio 2008-2010

06-10-2009
Ordem instaura 34 processos a falsos advogados em Lisboa
 


Conselho Distrital de Lisboa denuncia casos de usurpação de funções e falsificação de cédulas.

A Ordem dos Advogados fez a participação ao Ministério Público de 34 queixas-crime de advogados falsos a "exercer" em Lisboa. Segundo o Relatório de Actividades relativo ao primeiro semestre de 2009 do Conselho Distrital de Lisboa, a que o DN teve acesso, "há a registar a instauração de 34 processos de combate à procuradoria ilícita, 424 diligências instrutórias e 43 inquirições", pode ler-se no documento do CDL, liderado por Carlos Pinto de Abreu.

Estes processos devem-se, na sua maioria, a casos de "usurpação de funções", segundo o que Maria da Conceição Botas, vogal do CDL e uma das responsáveis pelo pelouro da procuradoria ilícita, explicou ao DN.

Ou seja: de casos de pessoas não habilitadas, muitas vezes sem licenciaturas em Direito, mas que praticam actos de advogados. Ou ainda os casos de advogados inscritos na Ordem mas com inscrição suspensa por estarem a cumprir uma pena disciplinar (a título de exemplo).

Estes "falsos" advogados praticaram actos como consultas jurídicas, celebração de contratos ou ainda falsificação de documentos. "Temos um caso que me recordo em que a acusação referia-se a uma falsificação da cédula profissional e do carimbo nas peças processuais", explicou a mesma advogada. "Ou ainda o caso de um falso advogado que tinha inclusive um cartão a dizer que era advogado." Nas consultas jurídicas ilegais, a advogada relembra alguns casos de legalização de estrangeiros.

Outros exemplos incluídos nesta estatística prendem-se com titulares de outras profissões que exercem actos que são apenas reservados a advogados, segundo a Lei dos Actos Próprios. "Como as empresas de cobranças de dívidas ou ainda das agências imobiliárias", explicou a mesma fonte.

O crime de usurpação de funções é punível com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

O caso mais recente registado foi o do empresário de Gaia que foi condenado, no final de Julho, a 80 dias de multa - com a obrigatoriedade de pagar ao Estado 560 euros e 1400 euros à Ordem dos Advogados. Segundo a decisão, "o arguido praticou actos que são reservados a licenciados em direito inscritos na OA". O empresário tinha uma empresa que procedia à cobrança de dívidas.

Diário de Notícias
Filipa Ambrósio de Sousa
6 de Outubro de 2009



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