Triénio 2011-2013

22-01-2013
Proposta de Lei n.º 113/XII: Código de Processo Civil
 

Caríssimas(os) Colegas,

Encontra-se já na Assembleia da República, a ser discutida e votada na generalidade a proposta de Lei n.º 113/XII, do Governo, que pressupõe uma alteração profunda ao Código de Processo Civil, procedendo-se à sua renumeração.

Anuncia-se no texto daquela proposta que a lei adjetiva alterada entre em vigor em 01 de Julho próximo, sendo, no limite, de se admitir que tal venha a acontecer em 01 de Setembro próximo, aplicando-se também aos processos pendentes.

Entre as principais alterações propostas, destacamos pela sua importância: i) a obrigatoriedade da apresentação da prova com os articulados; ii) o novo figurino do ónus de alegação da matéria de facto; iii) o despacho pré-saneador; iv) o novo modelo de audiência preliminar (agora audiência prévia), com vista à enunciação dos temas da prova; v) a regra da inadiabilidade das audiências finais e a sua prévia programação; vi) a inversão do contencioso nas providências cautelares; vii) a renovação da prova na 2.ª instância; viii) a restrição do âmbito da dupla conforme; e, na ação executiva, ix) a regra da necessidade de prolação de despacho liminar e de citação prévia e o regresso à duplicidade de formas; x) a execução das sentenças como incidente na própria ação; e, xi) o afastamento do agente de execução em algumas execuções, tendo em conta a respetiva natureza e a alçada.

Em cumprimento daquele que é um seu dever para com os Colegas no que respeita a formação contínua, o Conselho Distrital de Lisboa - em complemento das conferências que sobre este tema serão realizadas na sede do vosso Conselho - iniciará já no próximo mês de Fevereiro um road show pelas Comarcas, a fim de expôr e explicar as principais alterações que irão ser introduzidas àquela importante lei adjetiva, a qual constitui para todos nós um indispensável instrumento de trabalho diário.

Tais iniciativas serão atempadamente anunciadas junto dos Colegas, quer pelo Conselho Distrital de Lisboa, quer pelas Delegações do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.

Para consultar desde já a proposta de lei em causa poderá fazê-lo através deste link.

Com os nossos melhores cumprimentos e a mais elevada estima,

Vasco Marques Correia
(Presidente do CDL)

António Jaime Martins
(Vice-Presidente do CDL com o pelouro da formação)



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