Triénio 2011-2013

18-07-2013
Novo Código de Processo Civil
 


Foi publicada em Diário da República a Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, que aprova o Código de Processo Civil. O Conselho Distrital de Lisboa disponibiliza o diploma com um texto introdutório assinado pelo Presidente do CDL, Dr. Vasco Marques Correia e o Vice-Presidente do CDL para a Formação, Dr. António Jaime Martins.

"O Novo Código, que reduz significativamente o atual número de artigos para 1085, tem como principais alterações às regras ainda em vigor a obrigatoriedade de apresentação da prova com os articulados, o novo modelo de audiência preliminar (agora denominada de audiência prévia), a supressão da base instrutória - e em sua substituição o enunciado dos temas da prova - a regra da inadiabilidade das audiências finais e a sua prévia programação, os novos meios de prova e a redução do número de testemunhas, a inversão do contencioso nas providências cautelares, a renovação da prova na 2.ª instância, a restrição do âmbito da dupla conforme e, na fase executiva do processo, a introdução da regra da necessidade de prolação de despacho liminar e de citação prévia nas execuções ordinárias para pagamento de quantia certa, com o regresso à duplicidade de forma neste tipo de execuções, bem como a execução das sentenças por requerimento na própria ação declarativa.

(...)

Agradecemos, em nome do Conselho Distrital de Lisboa, a todas as Delegações da Ordem dos Advogados que colaboraram ativa e prontamente na realização de cerca de duas dezenas de ações formativas entre Fevereiro e Junho últimos e que tornaram possível fazer chegar aos Colegas, de forma descentralizada, as alterações adjetivas que já se anunciavam.

Recordamos que se encontra disponível no site do Conselho Distrital de Lisboa - na parte “Vídeos do CDL” - um alargado conjunto de gravações de algumas dessas ações de formação, várias delas sobre temas relativos às significativas alterações que incidem agora no Processo Civil."





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