Triénio 2014-2016

04-08-2014
Assembleia Distrital Extraordinária | Deliberações
 

No passado dia 25 de julho, reuniram na sede do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, em Assembleia Distrital Extraordinária, o(a)s Advogado(a)s inscritos pelo distrito judicial de Lisboa, com a finalidade de discutirem as implicações do mapa judiciário na orgânica interna da Ordem dos Advogados.

Foram na referida Assembleia aprovadas, por unanimidade, as seguintes deliberações:

1. “Os Advogados e Advogadas inscritos pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, reunidos em Assembleia Distrital Extraordinária de 25 de Julho de 2014 deliberam pretender manter a actual estrutura orgânica interna da Ordem dos Advogados, incluindo, os actuais Conselhos Distritais e respectivas Delegações e Delegados, rejeitando o modelo de organização interna que poderia resultar da aplicação do novo mapa judiciário.”

2. Com a finalidade de manter a actual orgânica interna da Ordem dos Advogados, foi aprovado o projecto de alteração dos artigos cinquenta e seis a sessenta da Lei n.º 15º/205, de 26 de Janeiro, que aprovou o Estatuto da Ordem dos Advogados (consultar aqui o projeto aprovado).  

Durante a Assembleia Distrital, o Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados referiu que o projecto de alteração das aludidas normas do Estatuto (art.ºs 56.º a 60.º), havia acompanhado o seu comunicado de sete de julho último, ocasião na qual esclarecera as razões que motivaram o Conselho a apresentar tal proposta, das quais destacou a circunstância de tanto o actual Estatuto como o projecto de alteração do mesmo remetido pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados ao Ministério da Justiça em onze de Fevereiro de dois mil treze – único conhecido – para adaptação do Estatuto à lei da associações públicas profissionais, preverem a existência de Delegações e Delegados nas circunscrições correspondentes às ainda existentes duzentas e trinta e duas comarcas, significando que, com a entrada em vigor do novo mapa que reduz as comarcas para vinte e três, as actuais Delegações (e Delegados) deixam de ter “apoio” para existir numa próxima eleição para os órgãos da Ordem dos Advogados.


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