2014-2016 - Comunicados Institucionais

12-03-2014
Comunicado | Aproveitamento por procuradores ilícitos de situações de sobreendividamento dos cidadãos
 

O aproveitamento por procuradores ilícitos das
situações de sobreendividamento dos cidadãos


A propósito da falsa imputação pela DECO da prática de alegados abusos na cobrança de honorários nas insolvências de pessoas singulares envolvendo advogados, é por uma responsável daquela associação dado um exemplo infeliz daquilo que é claramente mais uma denúncia caluniosa contra a Advocacia Portuguesa: “Uma senhora foi encaminhada para uma empresa que trata de processos de insolvências singulares. Disseram-lhe que tinha de pagar 3.500 euros para o processo de insolvência ser aberto.”.

Ora, aqui está um flagrante exemplo de alguém que é encaminhado para uma consultora que presta indevida e ilegalmente, serviços de gestão, de cobrança de créditos e de acompanhamento de situações de sobreendividamento. São os casos típicos em que aos cidadãos é vendido gato por lebre. Versa a situação em concreto a prática de ato de procuradoria ilícita, proibido por lei. Não se trata aqui de serviço prestado por Advogado, mas por uma das muitas empresas de vão de escada que oferecem ilegalmente serviços de advocacia aos cidadãos.

A situação é tanto mais estranhar quanto na maioria das insolvências de pessoas singulares há lugar a apoio judiciário, pelo que, o cidadão nada irá pagar se requereu a exoneração do passivo restante (v. Ac. do STJ, proc. n.º 1617/11.3TBFLG.G1.S1, 2.ª secção).

Casos como este, generalizar-se-ão no futuro se o Estado admitir a entrada destas sociedades multidisciplinares - sem código deontológico que norteie a sua atividade e ávidas de ganho fácil - nos atos próprios dos Advogados.

É, ainda, assim, o que hoje acontece a muitos cidadãos que, ao invés de consultarem Advogados, são encaminhados – sem que se saiba por quem - para “aquelas empresas que tratam de processos de insolvência singular”.

O mesmo se diga das mediadoras imobiliárias que fazem contratos promessa de compra e venda e de arrendamento para “facilitar” a realização do negócio e assim lhes permitir cobrar rapidamente as suas elevadas comissões. Estas imobiliárias representam os interesses de quem? Do promitente vendedor? Do promitente comprador? Do senhorio? Do arrendatário? Na verdade, de nenhum deles, apenas o seu, tendo como objetivo único cobrar a comissão.

Por isso, defendo a urgência do Estado legislar nesta matéria criando a vinheta para o ato próprio do Advogado, impedindo que os cidadãos e as empresas possam continuar a ser enganados por procuradores ilícitos.

Lisboa, 10 de Março de 2014

António Jaime Martins

Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados


 

Leia a notícia publicada no Jornal de Notícias.


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