2014-2016 - Comunicados Institucionais

04-07-2014
Projeto de alteração ao EOA para impedir a extinção das Delegações | Comunicado
 


PROJETO DE ALTERAÇÃO AO EOA
PARA IMPEDIR A EXTINÇÃO DAS DELEGAÇÕES

 

 Considerando que:

a) Todos os atuais órgãos da Ordem dos Advogados pretendem a manutenção das atuais Delegações junto dos Colegas afetados pela desqualificação e pelo encerramento de Tribunais por todo o país;


b) Segundo comunicado da OA de 25 de junho último, nem a Senhora Bastonária, nem o Conselho Geral “procederam à entrega ao Ministério da Justiça de qualquer projeto de Estatuto da Ordem dos Advogados”;

c) Deste modo, o último projeto entregue no Ministério da Justiça pela OA para adaptação do atual Estatuto ao contido na Lei das Associações Públicas Profissionais (Lei n.º 2/2013, de 10.01.) é o disponibilizado publicamente pela OA em 15.02.2013 (consultar texto aqui);

d) Na referida versão de 15.02.2013, as disposições que dizem respeito às Delegações (art.ºs 56.º a 60.º) referem-se à existência de Delegações por cada comarca;

e) A verificar-se a entrada em vigor da reorganização judiciária a 01 de setembro, passam a existir apenas 23 comarcas em vez das atuais 232, estando em causa cerca de 200 das atuais Delegações da OA.

Assim:

Dentro do espírito de cooperação, de lealdade e transparência que tem caracterizado a relação do CDL com os restantes órgãos da OA, em especial, com a Senhora Bastonária e o Conselho Geral, o CDL disponibiliza aqui uma proposta de alteração aos art.ºs 56.º a 60.º do EOA (consultar o texto aqui) com vista a garantir a manutenção das atuais Delegações da OA.


Queira o(a) Exmo(a). Colega aceitar os meus melhores cumprimentos,

 

António Jaime Martins
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados




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