2014-2016 - Comunicados Institucionais

19-11-2015
Juros moratórios e indemnização compensatória por força da existência de honorários em atraso
 

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados apresentou ao Ministério da Justiça, no passado dia 30 de outubro, um pedido de reconhecimento do direito dos Advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, a receberem juros moratórios e uma indemnização compensatória por força da existência de honorários em atraso, nos seguintes termos:

“ (…)

7. Por essa razão, e não tendo, nem sendo, tais prazos cumpridos pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, verifica-se a existência de mora nos pagamentos devidos aos Advogados, com as consequências fixadas no mesmo diploma legal, a saber:

a) Pagamento de juros de mora legais, pelo período que decorreu entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, sem necessidade de interpelação, por parte do credor (artigo 5.º, n.º 4 do diploma que vimos identificando);

b) Pagamento de uma indemnização no montante mínimo de 40 euros, por cada situação em que se verifique a mora, igualmente sem necessidade de interpelação (artigo 7.º do mesmo diploma).

Mais se refere que o pagamento do montante indemnizatório mínimo referido na alínea b), não inibe qualquer dos Advogados credores de peticionar um valor mais elevado caso faça prova de que suportou tais custos e que os mesmos são razoáveis.

8. Pelas razões aduzidas e no exercício da competência que é conferida a este Conselho Regional para assegurar o respeito pelos direitos dos Advogados, requeremos a V. Exa. se digne ordenar a liquidação e o processamento imediato dos juros de mora e das respetivas indemnizações pelos custos suportados com a cobrança da dívida, devidos aos Advogados da circunscrição territorial deste Conselho.”

Consulte aqui o documento integral.



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